Justiça mantem justa causa de vigilante condenado por violência doméstica

Justiça mantem justa causa de vigilante condenado por violência doméstica

A 88ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa aplicada a um vigilante condenado por violência doméstica. A sentença já transitava em julgado e a o mesmo cumpria pena restritiva de liberdade de 3 meses.

O homem acionou a justiça na tentativa de reverter a decisão da empresa, alegando ser totalmente indevida. A ré, por sua vez, argumentou que dispensou o profissional com base no artigo 482 da CLT, que dispõe que a conduta dolosa do empregado enseja para justo rompimento do contrato.

Além disso, a Lei 7.102/1983 expressa que o profissional vigilante deve estar ausente de antecedentes criminais.

A juíza Elisa Augusta de Souza fundamentou sua decisão nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que já proferiu sentenças no sentido de que o fato criminoso impede o exercício da profissão, pois demonstra ausência de idoneidade moral.

 

Fonte: Bocchi Advogados

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