Justiça reconhece foto em rede social como prova de união estável

Justiça reconhece foto em rede social como prova de união estável

 

O Tribunal Federal da 4ª Região determinou que o INSS reestabeleça o benefício de pensão por morte a uma mulher de 60 anos de idade. O benefício havia sido suspendido pela autarquia sob a alegação de que não haveria comprovação de união estável.

O companheiro dela faleceu em 2017, em um acidente de moto, e o INSS concedeu a pensão por morte por apenas 4 meses. A autora recorreu à 4ª Vara Federal de Itajaí e apresentou documentos que demonstravam a existência de união estável superior a 2 anos.

A justiça negou o pedido em primeira instância e a autora recorreu ao Tribunal.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz considerou foto em rede social, publicada pelo próprio segurado, além de testemunhos que asseguraram que o casal já estava junto há bem mais de dois anos.

O magistrado destacou que a foto da autora, publicada em rede social do segurado em junho de 2014 e certificada em ata notarial, não deixa margens para dúvida.

Por fim, Paulo considerou o cancelamento do benefício como indevido e estabeleceu o pagamento do mesmo desde a data de cessação. A pensão deverá ser de caráter vitalício, visto que a autora já tinha mais de 44 anos na época da morte do companheiro.

Fonte: Bocchi Advogados

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