Lei do Pente Fino: idoso que teve benefício suspenso será indenizado

Lei do Pente Fino: idoso que teve benefício suspenso será indenizado

O INSS foi condenado a indenizar em R$5 mil um aposentado  por danos morais devido a suspensão indevida do benefício por invalidez. Para o juiz Narciso Leandro Xavier. ficou demonstrado que houve erro da Autarquia em não considerar as condições incapacitantes do idoso para o trabalho.

De acordo com a perícia, restou claro que o autor possui incapacidade por multiprofissional e sem condições de reabilitação profissional. O aposentado recebia o benefício por 14 anos, no entanto a perícia administrativa do INSS cancelou a aposentadoria por incapacidade por não constarem registros médicos recentes do beneficiário.

Para Narciso, o INSS deveria solicitar novos exame antes de concluir pela suspensão, além de que, a Instituição não levou em conta as condições pessoais do requerente e os possíveis prejuízos decorrentes da falta de renda.

O magistrado frisou que é incomodo e desagradável ao beneficiário ter que buscar o judiciário para ter o seu pedido atendido, além de sofrer com a falta do benefício, de natureza alimentar.

Sendo assim, resta ao INSS o dever de indenizar o aborrecimento do requerente.

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