Lei do Pente Fino: idoso que teve benefício suspenso será indenizado
O INSS foi condenado a indenizar em R$5 mil um aposentado por danos morais devido a suspensão indevida do benefício por invalidez. Para o juiz Narciso Leandro Xavier. ficou demonstrado que houve erro da Autarquia em não considerar as condições incapacitantes do idoso para o trabalho.
De acordo com a perícia, restou claro que o autor possui incapacidade por multiprofissional e sem condições de reabilitação profissional. O aposentado recebia o benefício por 14 anos, no entanto a perícia administrativa do INSS cancelou a aposentadoria por incapacidade por não constarem registros médicos recentes do beneficiário.
Para Narciso, o INSS deveria solicitar novos exame antes de concluir pela suspensão, além de que, a Instituição não levou em conta as condições pessoais do requerente e os possíveis prejuízos decorrentes da falta de renda.
O magistrado frisou que é incomodo e desagradável ao beneficiário ter que buscar o judiciário para ter o seu pedido atendido, além de sofrer com a falta do benefício, de natureza alimentar.
Sendo assim, resta ao INSS o dever de indenizar o aborrecimento do requerente.