Mitos do INSS - Parte 1

Mitos do INSS - Parte 1

1. Acumulação de aposentadoria com pensão por morte

É perfeitamente possível receber a pensão por morte em conjunto com qualquer espécie de
aposentadoria. O que não é permitido é o recebimento de mais de uma pensão por morte ou mais de uma aposentadoria, de qualquer forma o trabalhador tem o direito de escolher aquela de maior valor.


2. Contribuir com o teto 3 anos antes de aposentar garante beneficio no teto

Muitas pessoas ainda pensam que o valor da aposentadoria é calculado com base nas últimas 36 contribuições que antecedem o início do benefício. Puro engano. Esta regra só valeu até 29/11/1999. Para quem iniciou as contribuições a partir de 30/11/1999, o benefício é calculado com base em todas as contribuições pagas pelo segurado durante sua vida inteira de trabalho.


3. Cinco anos após a aposentadoria posso pedir reajuste

Não há um prazo e tão pouco "revisão" pré-fixada nas aposentadorias. O único reajuste que existe é o anual, que sequer acompanha o do salário mínimo. A revisão só é possível se houve algum erro do INSS na concessão da aposentadoria, ai sim, há um prazo de 10 anos para consertar o erro.


4. Filho em comum da direito à pensão

Para ser considerado dependente, na condição de cônjuge ou companheiro(a), não basta ter filho em comum com o segurado, é necessário comprovar a condição de casado ou a união estável, para cada situação existem documentos específicos.


5. Curso universitário garante continuidade da pensão

O filho não emancipado só tem direito à pensão até os 21 anos de idade, portanto, ao atingir essa idade, o benefício é automaticamente cessado. A única situação que permite continuar recebendo é quando o filho for inválido.

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