Novidade: Pensão por Morte para filho maior de idade

Novidade: Pensão por Morte para filho maior de idade

O Tribunal Regional Ferderal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o fato de o filho ficar invalido após a maioridade não impede o direito à pensão por morte.
Essa decisão atinge muitas pessoas que ficaram desamparadas, pois o INSS sempre nega o benefício nessas situações.

O que ficou decidido?
O Tribunal condenou o INSS a pagar pensão por morte para o filho que ficou invalido após os 18 anos, mas antes da morte do pai.
O INSS defende que se a invalidez for constatada após os 21 anos de idade, o filho não possui direito ao benefício.
Mas a Justiça entendeu que basta a comprovação de que o filho já era incapaz na época do falecimento do pai ou da mãe para ser reconhecida a sua condição de dependente inválido para fins previdenciários. 

Fique esperto
Para ter direito à pensão por morte nessa condição estabelecida pelo Tribunal, é imprescindível que a incapacidade seja anterior à morte dos pais.
Se você já teve o benefício negado pelo INSS, pode recorrer ao Judiciário.

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