INSS não cumpre ordem judicial é condenado a indenizar segurada em R$10 mil

INSS não cumpre ordem judicial é condenado a indenizar segurada em R$10 mil

O TRF3 condenou o INSS a indenizar uma segurada em R$10 mil a título de danos morais devido a demora em conceder o auxilio doença determinado por sentença judicial. O benefício só começou a ser pago 8 meses depois da sentença.

Os desembargadores entenderam que a situação ultrapassou um mero aborrecimento e ainda privou a mulher de condições para alimentação enquanto passava por tratamento oncológico.

O INSS já havia sido condenado em primeiro grau, mas recorreu sob alegação de que não teria ficado claro o dever de indenizar. O desembargador em segunda instância confirmou a sentença em primeiro grau e caracterizou a demora no descumprimento da decisão.

Inclusive, o magistrado frisou que após a publicação da primeira sentença, a autora requereu por várias vezes o cumprimento da decisão, de acordo com os documentos apresentados. Dessa forma, a Autarquia não pode alegar desconhecimento sobre o seu dever.

Para o colegiado é inegável o sofrimento experimentado pela mulher, que se encontrava acometida por dores crônicas e sem recursos para seu próprio sustento. Com esse entendimento, a Sexta Turma afastou o apelo do INSS e o condenou ao pagamento da indenização.

Fonte: Bocchi Advogados

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