O patrão pode demitir o empregado e contratar de novo?

O patrão pode demitir o empregado e contratar de novo?

Sabe aquela estória de o patrão demitir o empregado e depois contratar ele de novo?
Antes não era possível, era preciso aguardar 90 dias para recontratação.
Mas agora está liberado!

Não é fraude
O Governo sempre combateu a chamada “casadinha”: de o empregado ser demitido, sacar o FGTS, receber o seguro-desemprego, e depois ser contratado novamente.
Mas, agora, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz com todas as letras: “Não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro de 90 dias”.
Essa regra vale enquanto perdurar o chamado "estado de calamidade", que está previsto até o final do ano.

Fique esperto: Empregado
A medida prevê que quando o empregado for recontratado, ele não poderá ter nenhum direito prejudicado, ou seja, deverá receber mesmo salário, cargo e benefícios do antigo contrato.
Mas tem uma exceção: se as alterações forem pactuadas com os sindicatos via acordos coletivos.

Fique esperto: Empregador
Na demissão sem justa causa a empresa é obrigada a pagar algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS, saldo de salários, aviso-prévio, entre outras.
Então cuidado ao fazer uso dessa nova regra, pois demitir custa caro...

 

 

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