O que muda com a Reforma Trabalhista I

O que muda com a Reforma Trabalhista I

A Reforma Trabalhista foi aprovada essa semana pelo Senado e agora só depende da sanção do Presidente da República para começar a valer.
Levando em conta que Michel Temer foi o maior articulador das novas regras, já podemos presumi-las como uma realidade.
Como são muitas mudanças, separei as mais importantes em duas partes, uma delas abaixo e a outra fica para semana que vem.

FÉRIAS
- Como é hoje: As férias podem ser divididas no máximo em dois períodos, sendo que nenhum deles não pode ser inferior a 10 dias.
- Como fica com a reforma: As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter, pelo menos, 15 dias corridos.

JORNADA DE TRABALHO
- Como é hoje: A jornada é de 8 horas diárias com mais 2 horas extras por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
- Como fica com a reforma: A jornada pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, desde que dentro do limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, se houver horas extras) e 220 horas mensais.

TEMPO DE DESCANSO
- Como é hoje: Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a um intervalo de descanso de no mínimo uma hora e a no máximo duas horas.
- Como fica com a reforma: O tempo do intervalo será negociado, devendo ter pelo menos 30 minutos de descanso.

REMUNERAÇÃO
- Como é hoje: A remuneração por produtividade não pode ser menor que a diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
- Como fica com a reforma: A remuneração por produção poderá ser inferior à diária. As outras formas de remuneração poderão ser negociadas e não precisam mais integrar o salário.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- Como é hoje: O plano deve constar no contrato de trabalho e ser homologado no Ministério do Trabalho.
- Como fica com a reforma: Deixa de ser obrigatória a homologação e o registro em contrato, podendo inclusive ser alterado.

TRANSPORTE
- Como é hoje: O tempo de deslocamento em transporte oferecido pela empresa para se deslocar do trabalho é contado como jornada de trabalho.
- Como fica com a reforma: O tempo no transporte não será mais computado na jornada de trabalho.

TRABALHO “POR PERÍODO”
- Como é hoje:
não existe essa forma de trabalho.
- Como fica com a reforma: Foi criada uma nova modalidade de trabalho, na qual o empregado não é “fixo”, pois no período sem atividade pode prestar serviços a outros contratantes. O empregador poderá convoca-lo a qualquer momento, desde que com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. O pagamento poderá ser feito pelas horas ou diária (o valor deverá constar no contrato e não pode ser menor que o valor do salário mínimo por hora ou que a remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função). Possui os direitos básicos como férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcional.

TRABALHO “HOME OFFICE”
- Como é hoje:
Apesar de cada vez mais comum, a legislação atual não prevê essa forma de trabalho.
- Como fica com a reforma: o controle do trabalho passa a ser feito por tarefa. O contrato deverá prever a forma em que ocorrerá o serviço e a responsabilidade pela estrutura do trabalho.

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