O trabalho rural infantil na aposentadoria

O trabalho rural infantil na aposentadoria

Apesar de o trabalho infantil ser proibido na Constituição Federal, sabemos que a realidade do trabalhador rural é bem diferente. Muitas crianças precisam ajudar seus pais com a lida e acabam até mesmo deixando os estudos e as brincadeiras em segundo plano.

No entanto, a Justiça já reconhece que o tempo que a criança deixou de estudar para trabalhar pode ser contado para fins previdenciários. Isso seria uma forma de compensação para repor o que foi perdido.

Se você, quando criança, auxiliou trabalhando na roça, ou até mesmo na pesca, e tem como comprovar, acompanhe esse artigo até o final e saiba como requerer a inserção desse período no seu tempo de contribuição como segurado especial.

O que a Lei entende?

A Constituição só permite o trabalho para as menores a partir dos 14 anos de idade como menor aprendiz.

No entanto, muitos trabalhadores rurais iniciam nas atividades rurais com idade bem inferior, ainda mais em regime de economia familiar. Muitas vezes, crianças lidam com a terra, a plantação, o arado, o clima hostil e o carregamento de peso.

O INSS já reconhece o trabalho rural seguindo a idade disposta pela Constituição, aos 14 anos. No entanto, muitas decisões judiciais costumam considerar as atividades realizadas a partir dos 12 anos de idade como segurado especial .

Inclusive, o STJ já pacificou o tema sobre o trabalho rural infantil, e além de acatar esse período como tempo de contribuição, reconheceu a idade de 12 anos como ponto de partida para a contagem de tempo.

Segurado especial

Vamos relembrar o que é segurado especial.

O segurado especial é aquele que trabalha no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. Ou seja, a fonte de renda prove exclusivamente do trabalho no campo.

É muito comum famílias trabalharem juntas em suas próprias terras e plantações, sem vínculos com terceiros. Geralmente, casais proprietários de fazendas ou sítios acabam por convocar os  filhos para ajudar na lida.

Dá só uma conferida nas atividades que são consideradas nessa categoria:

  • Produtor rural
  • Indígenas
  • Pescadores artesanais
  • Seringueiros e extrativistas

Como você viu, você não precisa ter trabalhado apenas na roça, pode ter trabalhado ajudando seu pai na pesca, ou também ter trabalhado com a família extraindo látex de seringueira para ter direito à aposentadoria rural.

Como solicitar a inclusão desse tempo no meu benefício?

Bom, você já sabe que o INSS considera atividades rurais realizadas a partir dos 14 anos na contagem da aposentadoria, mas e se você iniciou com 12 anos?

Nesse caso, a única solução é acionar a Justiça. Você precisa providenciar testemunhas e documentos que atestem que estava realizando atividades rurais na infância.

Aqui recomendamos fortemente que você procure um advogado e verifique se a inserção desse tempo no calculo da aposentadoria te beneficiará de algum modo. Ele também te orientará a fazer a busca de toda documentação comprobatória para que as suas chances sejam ainda maiores.

Conclusão

Aqui, você já sabe que a inclusão do trabalho rural infantil na aposentadoria é perfeitamente aceitável. Se você chegou a exercer um atividade especial na infância e deseja computá-la no seu tempo de serviço, a hora é agora.

Compartilhe essa informação com amigos e demais pessoas que também precisam desse conhecimento para terem seus direitos reconhecidos.

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