Parou de pagar INSS? Você ainda pode ter direitos.

Parou de pagar INSS? Você ainda pode ter direitos.

Todo cidadão que tem uma inscrição e paga o INSS mensalmente possui qualidade de segurado.
Enquanto o trabalhador estiver fazendo as contribuições para a previdência, estará automaticamente mantendo a condição de “segurado” do INSS.
Mas e se, por qualquer motivo, parar de pagar a Previdência Social?

Não é o fim do mundo
A Lei prevê situações que mesmo sem recolhimento, o trabalhador ainda mantêm esta qualidade, o que é que chamamos de “período de graça”, vejamos as mais comuns:
1. enquanto estiver recebendo benefício previdenciário (como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez),
2. até 12 meses após o término de qualquer benefício por incapacidade (como o auxílio-doença) ou salário maternidade,
3. até 12 meses após o último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc),
4. até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido preso,
5. até 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS como segurado facultativo,
Esses prazos ainda podem ser prorrogados em algumas situações específicas previstas na Lei.

E se passar esses prazos?
Após transcorrido todo o prazo em que o cidadão manteve a condição de segurado do INSS, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a alguns benefícios previdenciários.

Fique esperto
A qualidade de segurado e o direito à cobertura do INSS, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição, portanto, o importante é voltar a pagar a previdência. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.

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