Pensão por morte: novidades para companheira, companheiro e união estável

Pensão por morte: novidades para companheira, companheiro e união estável

Agora os casais homo e hetero afetivos não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte, basta provar a união estável.
Por outro lado, o tempo de recebimento da pensão pode ser menor.

Decisão da Justiça
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os casais não casados não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte.
A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento, inclusive para fins previdenciários.
A união estável se caracteriza quando as pessoas têm uma convivência pública, contínua e duradoura.
Pela nova decisão da Justiça, a dependência econômica é inerente à união estável e ninguém pode contestá-la, nem o INSS.

Quais são os requisitos para Pensão por Morte
São três requisitos:
- Tempo de convivência: provar que a união do casal existe há mais de dois anos;
- Carência: provar que o segurado falecido tem mais de dezoito meses de contribuição
.
- Qualidade de segurado: provar que o falecido era contribuinte do INSS ou estava dentro do período de graça.
A dependência econômica é presumida, então não precisa ser comprovada.

Fique esperto: tempo de recebimento
O tempo de recebimento do benefício está relacionado com a idade do beneficiário, companheiro ou companheira, na data do falecimento do segurado.
Ele varia de 3 a 20 anos, dependendo da idade do dependente na data do óbito.
- 3 anos, para dependentes com menos de 21 anos de idade;
- 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; e,
- 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
- Vitalício, para dependentes que tenham 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado.

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