Pensão por Morte: quem tem direito ao benefício?

Pensão por Morte: quem tem direito ao benefício?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Após a Reforma da Previdência, esse benefício sofreu mudanças nas regras e no cálculo, mas mesmo assim ainda continua sendo uma forma de amparo econômico para aqueles que ficam.

Conforme você deve ter notado, a Previdência Social funciona como um seguro: você contribui, recebe um benefício, e de quebra deixa um salário para quem depende de você.

Isso mostra a importância da contribuição, que nada mais é uma garantia de renda para você e para quem você mais ama.

Quem tem direito de receber pensão por morte?

Como já deve saber, a Pensão por Morte é paga após a morte do segurado. Ele precisa estar na condição de aposentado ou contribuinte no momento do falecimento, e ter deixado dependentes.

Mas não são todos os parentes que tem direito ao benefício!

A Previdência Social tem regras específicas sobre quem pode ter direito à pensão. Para isso, ela divide os dependentes em classes.

1ª Classe: marido, esposa, filhos e companheiro

Essa classe tem o direito presumido ao benefício da pensão por morte, ou seja, eles não precisam provar dependência econômica.

Porém, para os filhos, existem duas regras a serem seguidas:

  • O filho não pode ter mais de 21 anos, mesmo que ele esteja fazendo faculdade, o benefício não perdurará. Essa regra só vale no caso da pensão alimentícia.
  • O filho maior de 21 anos só terá direito à pensão por morte caso tenha deficiência intelectual ou mental, nesse caso a pensão durará até o fim da incapacidade.

Lembrando que essa regra se aplica também ao tutelado menor de idade, que estava sob a guarda do segurado falecido.

Em relação ao cônjuge ou companheiro(a), basta comprovar o relacionamento com o segurado e a sua dependência é automaticamente presumida.

Mas saiba que cônjuge divorciado também pode ter direito ao benefício, principalmente se recebia pensão alimentícia  ou caso ele(a) venha comprovar necessidade econômica depois do falecimento do segurado.

2ª Classe: pais do segurado

Os pais do segurado estão em segundo lugar na linha preferencial à pensão morte. No entanto, diferente do cônjuge e dos filhos, os pais precisam comprovar que dependiam quase que exclusivamente da renda do(a) filho (a) para sobreviver.

Mas é importante fazer um adendo: se existem dependentes na primeira classe, os dependentes da 2ª classe não terão direito ao benefício, e assim sucessivamente.

3ª Classe: irmãos do segurado

Os irmãos pertencem a ultima classe daqueles que têm direito ao benefício da pensão por morte. Na ausência de dependentes da 1ª e 2ª classe, eles podem ser diretamente beneficiados, mas para isso precisarão preencher alguns requisitos:

  • Os irmãos ou irmãs precisam comprovar dependência financeira do segurado
  • Assim como os filhos, não devem possuir idade maior que 21 anos, ou precisam comprovar alguma deficiência física, mental ou intelectual.

Como solicitar a pensão por morte?

Agora que você já sabe quais são os dependentes que têm direito à pensão por morte, precisa verificar em qual classe se encaixa e se cumpre os requisitos pré determinados.

Feito isso, é hora de saber qual documentação apresentar ao INSS:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado.
  • Documentos que comprovem a condição de dependente: certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de comprovação de tutela, declaração de união estável, declaração do imposto de renda que aponte o dependente.
  • Documentos pessoais de quem está requerendo o benefício
  • Documentos pessoais do falecido
  • Documentos previdenciários do falecido.

 

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