Quem está salvo da reforma da previdência?

Quem está salvo da reforma da previdência?

A votação da Reforma da Previdência prevê o aumento da idade mínima apenas para a mulher, de 60 para 62 anos de idade. Para os homens continua sendo 65 anos.

Mudança só em 2020
Este aumento, caso a reforma seja aprovada desta forma, será gradativo, de meio ano a cada ano, de forma que a regra com idade mínima de 62 anos de idade será integralmente aplicada somente em 2023, o que significa que essas pessoas estão salvas das alterações (para pior) trazidas pela Reforma.
Os homens que completarem 65 anos de idade, e as mulheres 60, em 2019, desde que tenham contribuído pelo menos durante 15 anos, poderão se aposentar sem qualquer alteração.

O que fazer agora?
A apuração da idade mínima não apresenta dificuldade, mas o mesmo não ocorre quando se trata da carência.
Muitas pessoas confundem carência com tempo de contribuição. As contribuições pagas em atraso ou a falta delas prejudica o acesso ao benefício e muitos contribuintes se surpreendem na hora da aposentadoria.
A inclusão do período no banco de dados do INSS, o CNIS, ou a simulação feita na Previdência, não são suficientes para garantir que tudo está certo.
É necessário que se verifique desde logo se as contribuições foram pagas em dia, se elas foram feitas pelo menos com base no salário-mínimo.

Aposentadoria por idade diferentes para rurais e pessoas com deficiência
A obtenção da aposentadoria por idade não é devida apenas para quem completa a idade mínima de 65 anos se for homem ou 60 anos se for mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição para fins de carência.
Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave) terão o benefício com a redução de cinco anos na idade mínima, ou seja, aos 60 anos para os homens e aos 55 anos para as mulheres.

Fique esperto
A Previdência diz que os trabalhadores rurais não contribuíram para o INSS e por isso não podem somar o tempo da roça ao urbano.
Ocorre que por meio de uma ACP – Ação Civil Pública (Processo n. 5038261-15.2015.4.04.7100/RS) a Justiça determinou que o INSS não pode mais fazer distinção entre o tempo de serviço urbano e rural.
O INSS tem que cumprir a decisão judicial. Ele até fez uma Circular comunicando como os Servidores da Previdência devem se comportar (Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS). Esta norma deve ser aplicada a partir de 04/01/2018.
Em caso de resistência do INSS o segurado pode se socorrer da Justiça.

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