Reforma da Previdência: Como fica a aposentadoria das Pessoas com Deficiência?

Reforma da Previdência: Como fica a aposentadoria das Pessoas com Deficiência?

Apesar de o Governo ter editado um decreto aplicando uma regra de cálculo pior para a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, o INSS e a Reforma da Previdência não deixam dúvidas: nada mudou, continuam valendo as regras antigas.
Em outras palavras, o valor dos benefícios será o mesmo da lei especial de 2013, que é maior se comparado ao dos demais segurados da Previdência.
A regra vale para quem tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Menos tempo de serviço
A aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve, de 6 anos para quem tem deficiência moderada e 10 anos para deficiência grave.
Assim, o homem com uma deficiência grave, pode reduzir o tempo de contribuição de 35 para 25 anos e a mulher de 30 para 20 anos de contribuição.

Menos idade
A aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.
As aposentadorias que normalmente acontecem aos 65 anos para o homem e aos 60 para mulher, então poderão ser requeridas com 60 e 55 anos de idade.
É necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).

Fique esperto: Benefícios maiores!
O decreto editado esse ano pelo Governo prevê que o cálculo da aposentadoria das pessoas com deficiência deve considerar todos os salários de contribuição, sem descartar os menores.
Mas a Reforma da Previdência determinou que deve ser aplicada a regra antiga: deve-se desconsiderar no cálculo da aposentadoria os 20% menores salários de contribuição.
Ora um Decreto não pode ser contrário a uma Emenda Constitucional, que no caso é a n. 103/19, conhecida como Reforma da Previdência.
Os trabalhadores terão que recorrer à Justiça.

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