Servidor Público Federal tem direito a redução de jornada de trabalho para acompanhar filha com deficiência

Servidor Público Federal tem direito a redução de jornada de trabalho para acompanhar filha com deficiência

O Tribunal Federal da 3ª Região decidiu que um funcionário público federal, pai de uma criança com deficiência, tem direito a redução de carga horária sem alteração no salário e sem compensações.

O desembargador federal Carlos Muta citou o artigo 98 da Lei 8.112/1190, que prevê horário especial para funcionários públicos federais portadores de deficiência. Para ao magistrado, a lei se aplica também ao servidor público com filho deficiente.

O processo já havia sido julgado favorável ao autor em primeira instância. A União recorreu da sentença alegando que a redução de horário ficaria abaixo do mínimo previsto, que é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

No entanto, para Carlos Muta, devem ser compreendidos os parâmetros de proporção e razoabilidade. A criança, no caso, tem comprometimento de funções motoras, sensoriais e cognitivas, além de fazer uso de cadeira de rodas e depender exclusivamente da sua família para as necessidades mais básicas.

No laudo, consta que a menina é portadora de paralisia cerebral, epilepsia e espectro autista. Sendo assim, o autor necessita estar sempre do lado da filha, pois é ele quem a acompanha em consultas médicas e tratamentos, visto que a mãe trabalha em jornada de trabalho especial.

Diante dos fatos, a Primeira Turma negou o apelo da União e determinou que o funcionário público federal tem direito a cumprir 20 horas semanais, sem redução de salário ou outras exigências de compensação.

 

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