Supermercado é condenado a indenizar viúva de idoso que morreu ao ser convocado para trabalhar na pandemia

Supermercado é condenado a indenizar viúva de idoso que morreu ao ser convocado para trabalhar na pandemia

A Justiça condenou uma rede de supermercados a indenizar uma viúva em R$100 mil por danos morais. O marido da autora, que era já idoso, morreu de COVID-19 poucos dias após ter sido convocado para retornar ao trabalho presencial na pandemia.

O funcionário foi afastado em março de 2020 e convocado para assumir as atividades em maio de 2020. Nesse mesmo mês ele acabou contraindo a doença e necessitou ser internado na UTI, onde faleceu.

Na sentença, a juíza Brígida Costa, da 62ª Vara do Trabalho, pontuou que apenas 8% dos funcionários são idosos e o isolamentos dos mesmos não configuraria prejuízo ao supermercado. Considerou também que a empresa poderia ter suspendido o contrato do trabalhador, conforme a Medida Provisória que vigorava na época.

Dessa forma, a magistrada concluiu pelo dever de indenizar, além do valor fixado, a ré deverá pagar pensão mensal vitalícia à herdeira. A pensão será devida desde a data da morte até o dia em que o homem completaria 84 anos de idade.

Cabe recurso.

Fonte: Bocchi Advogados

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