Tenho que trabalhar nos dias de jogo do Brasil na Copa?

Tenho que trabalhar nos dias de jogo do Brasil na Copa?

Não há dúvida de que o Brasil inteiro vai parar para ver a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo.

Sendo que das três partidas do Brasil na primeira fase, duas são em horário comercial: contra a Costa Rica, às 9h, no dia 22 (sexta-feira), e contra com a Sérvia, às 15h do dia 27 (quarta-feira).

Contudo, dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. Ou seja, a liberação de funcionários é opcional para a empresa e depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados.

O melhor caminho para empregados e empregadores é liberar e acertar a compensação das horas não trabalhadas, pois não liberar para assistir aos jogos, pelo menos da Seleção, pode gerar um desconforto com o trabalhador. E hoje há ferramentas para compensação de jornada que permitem se chegar a um meio termo satisfatório.

Desta forma, aconselhamos que seja realizado um acordo com os empregados prevendo a compensação das horas de trabalho dispensadas.

Exemplo: Brasil X Costa Rica, às 9h, dia 22 (sexta-feira) – Pode ser acordado que o expediente começa às 13h. As horas do turno da manhã podem ser compensadas posteriormente.

Caso a compensação seja feita dentro do mesmo mês, aconselhamos que se faça apenas um acordo verbal entre patrão e empregado.

Porém caso a compensação seja feita em até seis meses, a sugestão é um acordo por escrito entre empregado e empregador.

E caso a empresa decida por permitir a compensação em um período superior a seis meses, considerando que referido período é maior, aconselhamos um acordo por escrito entre patrão e empregado com a participação do sindicato por cautela para ambas as partes.

Outra possibilidade seria a empresa oferecer um espaço para os funcionários assistirem aos jogos, sendo de relevante importância evidenciar que neste caso os funcionários não se ausentam do trabalho, ou seja, permanecem à disposição da empresa, tratando-se de período de trabalho normal, inexistindo razões para desconto de salário ou compensação de jornada pelo tempo parado.

Texto por Dr. Vinicius Morais

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