Todos aposentados podem ter acréscimo de 25% na aposentadoria

Todos aposentados podem ter acréscimo de 25% na aposentadoria

Todo aposentado, não importa qual o tipo de aposentadoria que ele recebe, que necessitar do amparo permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Este adicional é devido ainda quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado seja alguém da família.
Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que agora deve ser seguida por todo o Judiciário.

Quem pode aumentar 25%?
O interessado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado remunerar quem o ajuda, ainda que seja alguém da família.
A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo: cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.

Como aumentar o benefício?
Para ter direito a este benefício o aposentado deve pedir no INSS a realização de uma perícia e caso haja negativa a este direito, pode pedir revisão da decisão na Justiça.

Fique esperto
Muitas vezes, depois de se aposentar por tempo de serviço, por idade ou até mesmo com aposentadoria especial, os segurados começam a sofrer com a idade avançada ou adquirem algum problema de saúde que os tornam dependentes de outras pessoas.
Não importa se a invalidez é anterior ou posterior à aposentadoria, essas pessoas, por mais que o INSS negue, possuem direito de ter sua aposentadoria aumentada em 25%. Fique esperto, exija seus direitos!

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