Trabalhador afastado deve pagar INSS

Trabalhador afastado deve pagar INSS

O pacote de maldades contra o Trabalhador parece não ter fim.
Se não bastasse todas as mudanças da Reforma da Previdência, o Governo decidiu, por conta própria sem ouvir e nem avisar ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está afastado.
As novas regras atingem diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados temporariamente ou permanentemente.

O que mudou?
Pelas novas regras, o trabalhador que estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) precisará pagar o INSS.
As contribuições deverão ser feitas como segurado facultativo para que o período de afastamento conte como carência.

O que é carência?
De forma simples, carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito  à aposentadoria.
Hoje a carência é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres (inclusive para as regras de transição).
Para o trabalhador homem que começou a contribuir após a Reforma da Previdência (após 13 de novembro de 2019), a carência mínima é de 20 anos. Para as mulheres continua sendo 15 anos.

Fique esperto
Há inúmeras decisões de Tribunais superiores, inclusive em ação civil pública, que determina a contagem do tempo de afastamento como carência para aposentadoria, independentemente de haver contribuição no período de incapacidade.
Mas o Governo parece simplesmente ignorá-las.

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