Trabalhador com visão monocular conquista a aposentadoria por invalidez

Trabalhador com visão monocular conquista a aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 1º Região manteve a sentença que concedia a um trabalhador rural com visão monocular o benefício da aposentadoria por invalidez. Para o juiz federal Rodrigo de Godoy Menezes, restou comprovado a qualidade de segurado especial e a incapacidade para o trabalho rural.

O INSS havia entrado com recurso com a justificativa de o autor não preencher os requisitos. Afirmou também que o autor permaneceu trabalhando mesmo após a concessão do benefício.

Rodrigo não acolheu os argumentos do INSS e frisou que o laudo pericial confirmou que o segurado sofre de cegueira no olho esquerdo, sem prognóstico de melhora.

O magistrado também citou a Sumula 72 da TNU, que diz ser possível o recebimento de benefício por incapacidade durante o período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais da época em que trabalhou.

Sendo assim, o colegiado acompanhou o voto do relator e negou o recurso do INSS.

 

Fonte: Bocchi Advogados

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