Trabalhador vaiado por baixa produtividade será indenizado

Trabalhador vaiado por baixa produtividade será indenizado

Um trabalhador, vítima de assédio moral organizacional, deverá ser indenizado pela ex-empregadora. Devido a não conseguir bater a meta diária, ele era submetido a humilhações por parte do seu superior.

A empresa, por sua vez, alegou que nunca houve cobrança abusiva. No entanto, o autor rebateu o argumento da ré e afirmou que o superior o perseguia e fazia comentários de menosprezo.

Uma testemunha confirmou os acontecimentos, segundo ela, quem não batia a meta era chamado de "rato" e vaiado pela equipe. Os funcionários eram, inclusive, instigados pelo gerente.

Para o desembargador Cesar Machado, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a testemunha se mostrou convicta e afirmativa ao relatar os detalhes dos acontecimentos. Diante disso, constata-se que a ré abusou do poder diretivo, uma vez que situações humilhantes eram criadas para ofender os funcionários.

Em relação ao valor da indenização, Cesar levou em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e fixou o valor em R$2 mil a titulo de assédio moral.

 

Fonte: Bocchi Advogados

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