Trabalho em altura dá direito à periculosidade?

Trabalho em altura dá direito à periculosidade?

O trabalho em altura  costuma trazer consigo alguns riscos à vida do trabalhador. Sabe-se que muitos acidentes e até mortes ocorrem nesse tipo de função.

Existem normas específicas que norteiam as relação entre esse trabalhador e as empresas e que garantem direitos e exigem direitos por parte desse profissional. Nesse artigo você conhecer mais sobre norma NR35 e o que ela estabelece sobre periculosidade.

NR35

A Norma Regulamentadora 35 orienta os requisitos necessários que uma empresa deve cumprir com trabalhadores em altura.

Essa norma foi criada de modo a regulamentar e garantir a segurança de todos que estão envolvidos nesse tipo de atividade e deve ser estritamente cumprida tanto pelo empregador como empregado.

O que a NR35 determina ao empregador?

Dentre as obrigações do empregador, estão:

  • Garantir a proteção do trabalhador
  • Desenvolver o plano de trabalho do dia a dia
  • Certificar-se das condições de trabalho
  • Cumprir estritamente o que determina a NR35
  • Suspender atividades que tragam risco a vida do trabalhador
  • Providenciar a análise de risco e a Permissão de Trabalho

O que a NR35 determina ao empregado?

O empregado também tem regras a seguir:

  • Executar o trabalhado de acordo com as orientações do empregador
  • Zelar pela proteção de toda a equipe
  • Uso os equipamentos de proteção obrigatórios
  • Recusar-se a realizar atividades que trazem risco
  • Comunicar a empresa em caso de acidentes e riscos à vida.

Quem trabalha em altura tem direito a adicional de periculosidade?

Só existe uma resposta para essa pergunta, e ela é negativa.

A NR35 não prevê o pagamento de adicional periculosidade obrigatório, apesar de haver empresa empresas que o fazem espontaneamente.

Lembrando que só é considerado trabalho em altura aquele que é realizado acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

Aposentadoria do trabalhador em altura

Para o INSS, o trabalho em altura não gera direito imediato à aposentadoria especial, isso se deve também a própria NR35 não gerar direito à periculosidade.

Pela lei previdenciária, o trabalho em altura não está previsto na função de risco e muitas vezes o segurado consegue um benefício por regime comum.

Mas saiba que tem sido frequente decisões judiciais que reconhecem a periculosidade do trabalho em altura, e garantem ao trabalhador a aposentadoria especial. Muitos juízes já enxergam que o fato de se estar em altura por si só já traz risco à vida do trabalhador. Existem casos até mesmo de pedreiros que conseguiram garantir o reconhecimento do seu direito.

Se você trabalha com altura, e deseja ter a sua atividade reconhecida como especial, procure um advogado previdenciário de sua confiança e peça orientações de como acionar o INSS judicialmente.

Não se esqueça reunir os documentos que comprovem sua função. Se a empresa te pagava o adicional periculosidade, exija o laudo de periculosidade e também o PPP.

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