Meu companheiro (a) faleceu. Eu tenho direito a pensão por morte?

Meu companheiro (a) faleceu. Eu tenho direito a pensão por morte?

Sabemos que muitos casais preferem não oficializar o relacionamento e vivem como se casados fossem.
Embora a Lei garanta os mesmos direitos, quando o assunto é pensão por morte, a situação fica um pouco mais complicada.
Vem que te explico!

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer.
 
Mas, quem é considerado dependente?
A Lei 8.213/91 traz a resposta em seu artigo 16, onde lista, dentre outros, o cônjuge ou companheiro, sendo este último no caso de união estável.
 
Dessa maneira, se você vive em união estável e o seu companheiro (a), segurado do INSS, vem a falecer, você terá direito a pensão por morte.
 
Mas, é necessário fazer PROVA dessa união, que, diferente do casamento, a simples certidão seria suficiente.
 
Que tipos de provas são aceitas?
- Escritura de união estável registrada em cartório;
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Prova do mesmo domicílio;
- Conta bancária conjunta;
- E outros…
 
É importante lembrar que por não ser um casamento, mesmo a Lei garantindo os mesmos direitos, as provas devem ser capazes de comprovar a união estável e, caso não seja possível, será necessário ingressar com ação judicial.

 

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