Bullying no grupo 

Bullying no grupo 

Por ser uma ferramenta nova, muita gente pensou que poderia usar e abusar das redes sociais impunemente. Agora, as primeiras decisões do Judiciário começam a se tornar públicas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a administradora de um grupo de WhatsApp, moradora de Jaboticabal, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, a pagar R$ 3 mil para um integrante que teria sofrido bullying de outras pessoas que também faziam parte do grupo virtual. A ação teve início em 2016 e foi concluída em julho deste ano. De acordo com o processo, a vítima teria sofrido xingamentos e questionamentos sobre sua sexualidade de outros integrantes do grupo, sem participação da administradora que foi condenada. Segundo a decisão, a administradora se omitiu diante das ofensas. O curioso é que grupo de WhatsApp foi criado durante a Copa do Mundo de 2014, com a intenção de que os integrantes se encontrassem para assistir aos jogos na casa da administradora. O relator da ação considerou que a administradora do grupo poderia ter removido quem realizava as ofensas, ou ter encerrado a reunião digital, mas pelo contrário “a ré sorriu por meio de emojis [...], mostrando que se divertiu bem com a história.” 

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