O fundo poço 

O fundo poço 

A juíza Roberta Malheiros Melusso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar à Promotoria de Defesa do Consumidor determinando que o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), regularize a falta de água em 48 horas, de forma permanente e sem interrupções, aos consumidores residenciais e não residenciais. A decisão abrange o bairro de Bonfim Paulista e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de desobediência. Na prática, a inusitada decisão judicial proíbe a falta de água. O caso escancara a incapacidade da Prefeitura de Ribeirão Preto de resolver problemas básicos e essenciais e abre caminho para a interferência do Judiciário, mesmo que seja a favor de uma boa causa, na gestão pública. Essas distorções — a falta de água e a pressão do Judiciário sobre o Executivo — precisam ser corrigidas o mais rápido possível para que as atribuições não se misturem e os papéis não se invertam.

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