Crimes Ambientais no Brasil

Crimes Ambientais no Brasil

Crimes ambientais são frequentes em nosso país, mas, com a sensação climática seca e com a falta de chuvas, esses crimes se tornam mais notórios. É importante frisar que os incêndios não são os únicos crimes ambientais que nos cercam, os quais impactam fortemente a qualidade de vida da nossa sociedade, independente da sensação climática.

O que são crimes ambientais?

Crimes ambientais são ações humanas que interferem no meio ambiente, na fauna e na flora, prejudicando-os de alguma forma, seja por destruição, contaminação, extração ou venda, entre outras atividades. Todos esses exemplos são considerados crimes ambientais, portanto, cabe ao Estado fiscalizar, julgar e punir pessoas físicas ou jurídicas que interfiram de maneira negativa no curso natural do meio ambiente.

Como ocorre a fiscalização desses crimes?

A fiscalização cabe ao governo, podendo ser terceirizada. Seu maior objetivo é averiguar eventos de origem criminosa que influenciam tanto no ambiente como na saúde da população e notificar outros órgãos para que os criminosos possam ser autuados. Os funcionários do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), e agentes das Capitanias dos Portos do Ministério da Marinha, representam alguns dos prestadores de serviços que estão aptos às autuações.

Estes órgãos estão embasados pela lei ambiental que regulamenta o julgamento, a pena, a possibilidade de conversão em multas, entre outras medidas cabíveis.

O IBAMA é o órgão responsável por fiscalizar e autuar infratores, tanto quanto o SISNAMA e outros órgãos anteriormente citados. Este órgão é o principal responsável pela averiguação das condições em que os portadores de animais silvestres se encontram, sendo normalmente mais conhecido nesse âmbito. No entanto, o IBAMA atua em todas as frentes, protegendo todos os elementos do meio ambiente que não são capazes de expressar vontades próprias.

“O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação: estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Para delimitar o exercício da competência comum de fiscalização e garantir maior proteção ambiental, a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, definiu que ações administrativas competem a cada ente.”

LEI AMBIENTAL - L9605

Essa Lei Ambiental é basicamente um manual detalhado, contendo explicações do que exatamente se configura como crime contra a fauna, a flora e o meio ambiente em sua totalidade. É também definido neste manual o cargo de réu nessas categorias de crimes, as penas, a ordem de apreensão de produtos desta origem, a ação e o processo penal cabíveis, além de prever as infrações administrativas. 
Vale ressaltar que todo crime ambiental passa - ou deveria passar - pela fase de fiscalização, e, após o processo de autuação, é encaminhado para o Ministério Público, que pode ingressar uma ação civil pública contra o infrator, mas que também pode escolher não realizar essa medida, de acordo com a gravidade do caso.

Os crimes da esfera ambiental possuem como pena os exemplos abaixo:

Provocar incêndio em mata ou floresta, resulta em uma pena de dois a quatro anos de reclusão, com multa;

Desmatamento, que consiste na derrubada de árvores para extração e venda da madeira de forma ilegal, sujeito a reclusão de dois a quatro anos e multa;

Extração de minérios de modo ilegal, possível detenção de seis meses a um ano e multa;

Contaminação do solo e até mesmo de rios, lagos, lagoas, cachoeiras, e do mar, resulta em reclusão de um a cinco anos;

Ainda que haja leis e formas que caracterizam como crime essas ações, existe uma séria carência nestes fatos. Ao nos aprofundarmos, deparamo-nos com as dificuldades de se fiscalizar todos esses crimes, e, com um Estado tão abarrotado, muitas vezes vemos a incapacidade de realizar processos administrativos e jurídicos de forma eficiente.

Esse abarrotamento se extende a mais setores do ramo público, entretanto, especificamente no setor ambiental, é possível notar uma grande ineficiência no processo de aplicação de penas, o que pode ser resultado da concessão de uma espécie de perdão a alguns casos específicos.
Como exemplo disso, podemos observar o caso de Brumadinho, no qual a empresa Vale quitou cerca de 94% da multa de R$104,9 milhões aplicada pelo estado de Minas Gerais, mas não efetuou pagamento algum referente às acusações do IBAMA. 

Por fim, no quesito de medidas que podem melhorar a fiscalização dos crimes ambientais, a população possui um papel fundamental. Esta deve cobrar ações de seus gestores em relação a esse assunto, auxiliar o setor público  notificar  a polícia militar e os bombeiros em casos de incêndios ou outros crimes que afetam o meio ambiente.
 
Texto escrito por Alana Gabriela Corradini, estudante de Administração na FEA-RP USP.

Imagem: Pixabay

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