ABNT - a nova norma de acessibilidade em edificações está em vigor desde 11 de outubro de 2015

ABNT - a nova norma de acessibilidade em edificações está em vigor desde 11 de outubro de 2015

A Associação Brasileira de Norma Técnica divulgou no dia 11 de setembro de 2015 a nova Norma Brasileira NBR 9050, referente à acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Válida a partir do dia 11 de outubro de 2015, a nova norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados no projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural em relação à acessibilidade universal.

O documento aborda, em suas mais de 160 páginas, desde critérios de sinalização em espaços públicos até parâmetros de ergonomia para mobiliário e equipamentos urbanos e intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico.

Ela deve ser cumprida integralmente em novas edicficações. Mas, como convencer o mercado imobiliário que é preciso e lucrativo construir edificações acessíveis?

1) Cumpre conherer o texto do Dr. Professor Luiz Alberto David Araújo, que traz não uma, mas inúmeras raões para que se invista mais nas acessibilidades prediais. No texto, o tema da acessibilidade, confluindo com o tema valor do imóvel a ser desapropriado é explorado amplamente, não apenas com vistas ao direito ao acesso. https://www.luizalbertodavidaraujo.com.br/pesquisa_12.html 

2) Porque não mencionar a novíssima Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2016 - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa. As denúncias DEVEM ser encaminhadas ao Ministério Público de cada cidade. 

3) Os projetos e construções de edificação de uso privado multifamiliar, como condomínios, devem obrigatoriamente atender aos preceitos de acessibilidade e garantir percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.O trabalho já vem de longa data. Visando tornar o documento acessível a todos a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência disponibilizou a Norma completa em sua página:

https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_164.pdf

NORMA BRASILEIRA - ABNT NBR 9050. Terceira edição 11.09.2015. Válida a partir de 11.10.2015. - Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos Accessibility to buildings, equipament and the urban environment.

Verifica-se o contido na página 83, onde a nota: 6.14.3 Previsão de vagas reservadas Nos estacionamentos externos ou internos das edifcações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com defciência. Os percentuais das diferentes vagas estão defnidos em legislação específca. NOTA As vagas reservadas nas vias públicas são estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre elas, respeitada a legislação vigente. 

Considerando o disposto no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00, para, no art. 25, determinar a reserva de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados. (RESOLUÇÃO do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção)

Destaque também para as regras da nota: 8.2.2 Semáforo de pedestre 8.2.2.1 Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso acabado. 8.2.2.2 O tempo de travessia de pedestres deve estar adequado à marcha de pessoas com mobilidade reduzida de 0,4 m/s. 8.2.2.3 Os semáforos para pedestres devem estar equipados com mecanismos e dispositivos sincronizados que contenham sinais visuais e sonoros em conformidade com 5.2 (A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com defciência, e deve ser disposta conforme 5.2.8).

Recomenda-se ainda, que as informações com textos sejam complementadas com os símbolos apresentados na nota 5.3. - Símbolo internacional de acesso.

Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edifcações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edifcações e equipamentos urbanos, atendem ao disposto nesta Norma.

Desde 2010, o Governo do Estado de São Paulo lançou o livro "Diretrizes do Desenho Universal na Habitação de Interesse Social no Estado de São Paulo", desenvolvido pela Secretaria de Estado da Habitação em conjunto com a Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a publicação promove os conceitos de acessibilidade em São Paulo e busca a adoção do Desenho Universal. 

https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/manual-desenho-universal.pdf

A publicação orienta prefeituras, órgãos públicos, construtores, arquitetos e a comunidade acadêmica sobre a implantação dos princípios do Desenho Universal nos projetos de moradias, incluindo os espaços privativos dos imóveis e as áreas de uso público. "Todos os novos projetos da CDHU devem contemplar a acessibilidade. A moradia precisa atender a pessoa em todas as etapas da vida e em qualquer situação".  

A proposta do Desenho Universal é criar espaços que possam ser utilizados não somente por pessoas com deficiência, temporária ou permanente, mas também por indivíduos com estatura diferenciada, obesidade ou com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e crianças. O poder público precisa implementar políticas públicas capazes de atender essa parcela da população.

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