DIREITO À EDUCAÇÃO - eu tenho?

DIREITO À EDUCAÇÃO - eu tenho?

Porque a criança tem que ser diagnosticada no transtorno do espectro autista assim que as primeiras características são identificadas?

Porque somente após o diagnóstico estar impresso em um papel, com o carimbo de um médico regularmente inscrito no conselho de sua categoria ele(a) será considerado uma pessoa com deficiência e só assim passa a possuir direitos e obrigações previstos na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e legislações relacionadas às pessoas com deficiência, como o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência que passa a vigorar em janeiro de 2016.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

Qual o papel da família em relação à educação do aluno com deficiência?

A família tem um papel importantíssimo no sucesso da educação do aluno com autismo. Somente com o envolvimento de todos podemos dizer que a inclusão da criança no sistema educacional se completa. Deve existir cooperação incessante e envolvimento com o processo de educação, opinar e participar ativamente das decisões realizadas em relação ao aluno.

Qualquer escola é obrigada a aceitar um aluno com deficiência?

Sim. As escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições sociais, físicas, intelectuais, emocionais, etc. Deve ainda assegurar condições de acesso, aprendizagem e participação de todos os estudantes, em um espaço que reconheça e valoriza as diferenças de cada um. Quando da matrícula do aluno com deficiência, a família precisa exigir que a escola inscreveu o mesmo como aluno de inclusão. Isso é essencial para que os direitos do aluno sejam respeitados. 

 Qual adaptação a escola regular deve oferecer para o aluno com deficiência?

Dependendo da necessidade apresentada, a escola deve disponibilizar prova diferenciada, professor assistente, materiais didáticos adaptados, outros métodos de avaliação, material alternativo de comunicação, cadeira escolar especial, entre outros.

 Quando um aluno com deficiência frequenta uma escola comum e não consegue acompanhar as atividades em sala de aula, a escola deve disponibilizar um profissional para ajudá-lo?

Nos casos em que houver comprovada necessidade de apoio às atividades de comunicação ou interação social, a escola deverá disponibilizar acompanhante especializado no contexto escolar, atuando em parceria com o professor e demais atividades escolares.

Quando um aluno com deficiência não tem independência para as atividades da vida diária, como alimentação ou cuidados com a higiene, a escola deve fornecer um acompanhante?

Sim. Se o aluno apresentar comprovada necessidade de apoio na locomoção, alimentação ou cuidados pessoais, a escola deverá disponibilizar acompanhante especializado (cuidador) durante o período de aula.

 Como fazer para conseguir este profissional (acompanhante especializado-cuidador)?

Se a própria escola não requisitar o profissional, o primeiro passo é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação se a escola for municipal ou Secretaria Estadual de Educação quando a escola por estadual ou a Diretoria da escola privada. Neste momento, a família do aluno de inclusão deve apresentar um requerimento escrito do pedido de acompanhante especializado. Recomendo levar ainda um pedido de profissional qualificado (psicopedagogo, médico ou outro que acompanhe o tratmento do aluno) indicando a necessidade do cuidador. Deve ainda anexar relatórios dos médicos e dos profissionais de saúde que acompanham o aluno, justificando a necessidade do profissional especializado. Imprima tudo em duas vias e guarde a cópia do requerimento com o protocolo (com data e assinatura do funcionário que recebeu).

Entreguei o requerimento de solicitação de acompanhante especializado, mas a Secretaria de Educação não respondeu e meu filho não consegue frequentar a escola sozinho. O que devo fazer?

Neste caso é possível recorrer ao Ministério Público Estadual de sua cidade ou de uma cidade próxima. Conselho Nacional do Ministério Público. Outra possibilidade é acionar o Judiciário, através da Defensoria Pública do Estado (caso não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços jurídicos) ou advogado particular especializado no tema.

O aluno com deficiência matriculado na escola particular e que necessita de uma mediadora (acompanhante especializado) deve fazer o mesmo requerimento. A escola pode cobrar alguma taxa extra por isso? E pelo profissional que ficará com o aluno, devo pagar?

As escolas particulares são submetidas às normas previstas na Legislação sobre Educação Nacional. Elas são obrigadas a efetivar a matrícula do aluno com deficiência no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. Não pode repassar as despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou qualquer inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino (com relação à inclusão do aluno com autismo e mediação: Nota Técnica 24/2013 do Ministério da Educação).

O rescém aprovado Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu que as instituições privadas são proibidas de cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas. E ainda, criminalizou tal conduta, com previsão de crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

 Se a escola particular cobrar por algum serviço extra, o que fazer?

Procure a diretoria da escola e apresente por escrito à ilegalidade da cobrança, requerendo a desconsideração da mesma. Importante protocolar o pedido e guardar cópia da solicitação. Caso a escola ignore o pedido, o próximo passo é recorrer à Secretaria Estadual de Ensino nas capitais ou na Diretoria Regional de Ensino da sua cidade, apresentando todas as provas.

Recomendo também realizar uma denúncia ao Ministério Público Estadual. O promotor que cuida dos Direitos das Pessoas com Deficiência e educação deve receber a denuncia e marcar uma reunião entre a familia do aluno e a direção da escola para esclarecer a ilegalidade da cobrança. A partir daí, a escola suspendendo a cobrança ilegal pode ainda ser acionada judicialmente e condenada ao pagamento de danos morais à pessoa.

Caso a denúncia ao Ministério Público não surta efeito, é possivel acionar a escola judicialmente via advogado privado especializado ou Defensoria Pública (quando a famíliafor considerada hipossuficiente) 

A recusa da matrícula do aluno com deficiência é crime?

A recusa e o não atendimento às necessidades do aluno com deficiência fere inúmeros dispositivo constitucionais, principalmente o que assegura o direito à inclusão escolar, e também, o artigo 8º, I da Lei n. 7.853/89.

O que fazer se houver recusa na matrícula do aluno com deficiência?

Os responsáveis devem tentar documentar tudo o que puderem (pedido de matrícula e a recusa motivada). Após, seguir os mesmos passos de quando o aluno com deficiência tem um valor extra cobrado por parte da escola privada para sua aceitação.

Após a denúncia, haverá um procedimento para a apuração dos fatos, com possibilidade de adequação da conduta ou descredenciamento da instituição de ensino, bem como aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 12.764 (nos casos de aluno com autismo) ao gestor escolar ou autoridade competente que recusou a matrícula.

Importante ressaltar que a multa prevista por lei é de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. No caso de reincidência, apurada por processo administrativo, haverá a perda do cargo.

A família do aluno deve ainda registrar o fato ocorrido na Delegacia de Polícia, através do Boletim de Ocorrência (com base no artigo 8º da Lei 7.853/89). Neste mesmo momento, deve fazer uma denúncia ao Ministério Público Estadual, ou ainda, procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular para ingressar com as medidas cabíveis.

 E se o aluno com deficiência for desligado repentinamente da escola regular sem justa causa, o que fazer?

O desligamento arbitrário de um aluno com deficiência (como ocorre inúmeras vezes) configura infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei 7.853/89, da mesma forma que a recusa da matrícula. Assim, deve ser adotado os mesmos procedimentos acima elencados.

No caso do aluno com deficiência sofree discriminação dentro da escola pelos amigos e-ou funcionários, qual o procedimento que deve ser adotado?

O primeiro passo é procurar a diretoria da escola e explicar detalhadamente o que está acontecendo com o aluno. Neste momento, deve ser solicitada a intervenção imediata por parte da direção e coordenação da escola para a tomada das medidas cabíveis.

Muito importante salientar que DEPENDENDO DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO - BULLING, DISCRIMINAÇÃO - O COMPORTAMENTO DISCRIMINATÓRIO PODE SER ENQUADRADO COMO INJÚRIA QUALIFICADA, prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, com pena que pode ser reclusão de um a três anos e multa.

Em casos mais graves, onde a escola não consegue dar cabo à agressão moral-discriminação, a família deve se dirigir à Delegacia de Polícia competente e registrar o ocorrido através do Boletim de Ocorrência. Após, serão tomadas providências administrativas e a familia pode ainda acionar processualmente os agressores e a escola.

Se o aluno com deficiência não consegue ser adaptado na escola da regular de ensino e caso direcionado com laudo de especialista para uma escola especializada e esta alegar que não possui vaga, o que fazer?

O aluno com deficiência dever ser matriculado, de preferência, na rede regular de ensino. Na prática, sabemos que nem todos os alunos são beneficiados pelo sistema inclusivo proposto nas escolas comuns. Ainda mais com a inclusão da forma que vem sendo feita em grande maioria de estabelecimentos de ensino público e privado.

Cada caso deve ser analisado por uma equipe pedagógica especializada, uma equipe médica e profissionais de saúde que acompanham o aluno, respeitando o desenvolvimento e as necessidades apresentadas.

Os locais que possuem Atendimento Escolar Especializado, apresentam atendimento mais direcionado às necessidades educativas ou sociais do aluno, quando este não conseguir ser integrado nas classes comuns do ensino regular.

Caso haja a alegação de inexistência de vaga,recomendo a reunião dos relatórios da escola e dos médicos/profissionais de saúde que acompanham o aluno, demonstrando a necessidade do atendimento especializado. Com isso em mãos, deve recorrer ao Ministério Público Estadual para formalizar denuncia contra estado e município. 

Outra possibilidade (mais eficaz atualmente) é acionar o Judiciário, através da Defensoria Pública do Estado (caso não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços jurídicos) ou advogado particular especializado.

Lei 7.853/89: “Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos assuntos relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, viabilizando amatrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de integrar na rede regular de ensino, bem como a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar, com a inserção, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas. (…)"

Como deve ser feita a documentação de avaliação em caso inverso, onde o aluno encontra-se matriculado no ensino especial e os diretores pretendem transferí-lo para a escola da rede regular de ensino?

Dependendo do desenvolvimento apresentado pelo aluno, a equipe pedagógica do ensino especial e a família devem, em conjunto, decidir quanto à transferência do aluno para escola da rede regular de ensino, com base em avaliação pedagógica e indicação de escola que tenha condição adequada de realizar o atendimento educacional sugerido.

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