ESTACIONAR DE FORMA IRREGULAR EM VAGA DESTINADA A IDOSO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ESTACIONAR DE FORMA IRREGULAR EM VAGA DESTINADA A IDOSO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

estacionamento preferencial

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos (PL 4124/98). Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de automóveis apreendidos.

O projeto, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PA), já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas no Senado está uma pena menor para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos - a Câmara havia aprovado infração gravíssima.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determina que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.

As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes, após a aprovação do parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Ele considerou "acertada a proposta do Senado de rebaixar a classificação inicial de gravíssima para grave, que melhor se adequa à dosimetria prevista no código".

O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, elogiou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas. "Sou a favor do projeto. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, devem ser punidos com o rigor da lei", afirmou.

Tramitação
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por fim, ainda deve seguir para sanção presidencial.

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