A Isenção de IPVA para a Pessoa com Deficiência
O que é IPVA?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos, seja ele 0Km ou Seminovo. É estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. É cobrando anualmente.
O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Exemplo da cobrança do Imposto em São Paulo
Se eu comprar um carro no mês de Abril/2015, cujo valor seria de R$ 64.890,00.
Valor do IPVA em 2015 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 2595,60.
Valor do IPVA a ser pago: R$ 1946,70 (9/12 -> Inclui o mês de Abril).
A Isenção de IPVA para a Pessoa com Deficiência
É a liberação do pagamento do imposto. Dependendo do estado, apenas a Pessoa com Deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício. Também tem estados que limitam o valor do veículo (possuem Teto) ou na motorização (cilindradas).
Estados que dão a Isenção de IPVA para Condutores e Não-Condutores:
Alagoas
Amapá (Desde Abril/2015)
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Mato Grosso
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Rio Grande Do Sul
Roraima
Santa Catarina
Tocantins
Estados que dão a Isenção de IPVA apenas para Condutores:
Acre
Amazonas
Goiás
Maranhão
Mato Grosso Do Sul*
Pará
Piaui
Rio De Janeiro
Rio Grande Do Norte
Rondônia
Sergipe
São Paulo
Caso o seu Estado não dê direito à isenção para não condutor, me mande uma mensagem que posso te orientar.