Principais direitos (benefícios fiscais) relativos às pessoas com deficiência

Principais direitos (benefícios fiscais) relativos às pessoas com deficiência

direitos

Direito às Isenções

Pessoas com deficiência, seja ela: física, visual, mental e autistas quando adquirem automóveis 0Km, são isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de acordo com a lei Nº 10.754/03. Os financiamentos de automóveis de fabricação nacional também são liberados do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Importante dizer o a isenção do IOF somente poderá ser pleiteada uma única vez. 


Outro imposto que faz jus a isenção é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em algumas cidades. A seguir exploramos um pouco mais o universo de cada Imposto: 


Isenção de IPI



Conforme disposto em lei Nº 8.989/95, ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos, de no mínimo 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. 


Vale ressaltar que é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Para os fins desta lei é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. 


A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil órgão do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.


A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos, ou seja, a pessoa com deficiência ou responsável legal pode usufruir desse benefício de 2 em 2 anos, quando o interessado poderá adquirir um novo veículo 0Km. 


Isenção de ICMS



A portaria CAT 18, de 2013 reconhece o direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo à pessoa com deficiência, que obedece com exatidão as características da lei do IPI. Ao interessado, cabe apresentar diretamente ou por intermédio de seu representante legal, os requerimentos e documentos no Posto Fiscal da área de sua residência. O laudo que ateste a condição de pessoa com deficiência, deve ser emitido há menos de 2 anos, por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado e que integre o Sistema ÚNICO de Saúde (SUS). 


É necessário também, que seja comprovado a disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência ou autista, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, do cônjuge ou companheiro em união estável ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido. Esta comprovação se dar por meio de Declaração do Imposto de Renda, uma proposta de financiamento do seu Banco ou mesmo a comprovação de recebimento de salário, vencimentos, pensão, proventos e rendimentos afins. 


Ressalta-se que para fins de concessão da isenção do ICMS, o veículo não poderá ultrapassar o valor de R$ 70.000,00. 


Isenção de IPVA



Conforme a lei Nº 13.296/2008 fica isento de pagamento único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência. A isenção do IPVA também é válida para veículo usado desde que esteja adaptado e no nome do condutor. Importante salientar que essa isenção destina-se exclusivamente ao condutor com deficiência. 


Isenção de IPTU



Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de deficiência. Entretanto, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios possuem sua legislação própria que garante a isenção do IPTU para pessoas com deficiência, porém na prática todas elas são demasiadamente limitativas. Como exemplo, no município de São Paulo, possuem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas, conforme Lei Municipal Nº 2.554, de 12 dezembro de 2000, os proprietários de imóveis que possuam em sua residência, filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental definitiva, tem direito. 


Terão direito a isenção de 100% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios: 


1) Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural 


2) Os proprietários que receberam até 3 salários mínimos em janeiro de 2014 


3) Também terão direito os usufrutuários 


Terão direito a isenção de 50% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios: 


1) Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural 


2) O proprietário que receber mais de 3 e até 5 salários mínimos em janeiro de 2014 


3) Possuir área construída de até 120 m², dentro de área territorial de até 300 m² 


4) Também terão direito os usufrutuários 


Ressalta-se que, caso o interessado seja a pessoa com deficiência ou possua PcD em sua residência, filho ou dependente legal com deficiência, que o impossibilite de trabalhar, é necessário apresentar, além dos documentos mencionados, atestado médico que comprove a deficiência e cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento do dependente legal. 


Isenção do Imposto de Renda


A isenção do Imposto de Renda aplica-se às pessoas com doenças graves, quando os seus rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Abrange diagnósticos como: AIDS, alienação mental, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, doença de paget, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, paralisia e tuberculose ativa. O interessado no benefício poderá requerer a isenção junto ao órgão pagador – INSS, Município, Estado ou União. É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Município, Estado ou União, que comprove a doença ou deficiência

Compartilhar: