QUE ESCOLA VOCÊ TEM DIREITO?

QUE ESCOLA VOCÊ TEM DIREITO?

A QUAL ESCOLA VOCÊ TEM DIREITO

https://semanadeacaomundial.org/2014/wp-content/uploads/2014/07/folder_SAM_alta.pdf

O Estado deve assegurar a todas as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

• Matrícula em classes comuns do ensino regular com todos os apoios necessários para que participem de todo e qualquer pro- cesso de aprendizagem oferecido pela escola;
• Escolas com espaços, mobiliários e materiais didáticos e paradi- dáticos acessíveis;
• Transporte escolar acessível;
• AEE (Atendimento Educacional Especializado) no contraturno, de forma complementar ao ensino regular;
• Formação inicial e continuada para os (as) professores (as) das salas comuns e para quem realiza o AEE na escola: tradutores (as) e intérpretes da Libras (Língua Brasileira de Sinais); outros (as) profissionais de apoio, que auxiliem na alimentação, higiene e locomoção dos alunos, sempre que necessário;
• Acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes;
• Diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanhamento dos avanços de estudantes com deficiência, TGD/TEA e altas habilidades/superdotação;
• Participação em todas as atividades educativas, esportivas, cul- turais e sociais, desenvolvidas no contexto escolar.

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