STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência nas farmácias populares

STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência nas farmácias populares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu no dia 14 de julho de 2016, manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.

Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”. Para o ministro, o Estado tem o dever de garantir a proteção de pessoas em condições de vulnerabilidade.

"Penso que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde. E entendo que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus (tarefa) constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas efetivas", disse o ministro ao rejeitar o pedido para suspender a decisão.

“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.

O ministro também apontou que o Brasil é signatário de acordos internacionais que garantem o direito à saúde das pessoas com deficiência "por meio de todas as medidas necessárias e específicas". 

No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.

Em 2015, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública em Uberlândia para que a União fosse obrigada a incluir pessoas com deficiência como beneficiárias do Farmácia Popular. Mas, na primeira instância, a Justiça entendeu que a ampliação do benefício só poderia ser feita mediante lei, sob o risco de violação do princípio da separação de poderes.

O MP recorreu, e o TRF-1 atendeu recurso, determinando que a União ampliasse o benefício. A União recorreu primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou por entender que havia questão constitucional a ser analisada. O governo federal, então, foi ao Supremo em dezembro do ano passado para tentar derrubar a decisão.

Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que irá recorrer da decisão.  

Recursos para manter o programa Farmácia Popular, que distribui medicamentos de graça para vários tipos de doenças, e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) são suficientes somente até agosto deste ano; anúncio foi feito pelo ex-ministro interino da Saúde, Agenor Álvares da Silva, durante reunião no Conselho Nacional de Saúde; "A partir de setembro, vamos ver como esse repasse terá de ser feito para as farmácias credenciadas", afirmou; enquanto isso, Senado pode votar na próxima terça-feira, 17, em segundo turno a PEC 134/2015, conhecida como "DRU dos Estados", que pode tirar R$ 35 bilhões da saúde pública em 2017; PEC foi relatada pelo atual ministro do Planejamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que deu parecer favorável ao projeto. Estados poderão reduzir em até R$ 14 bilhões os gastos na área. Os municípios poderão deixar de investir até R$ 21 bilhões. O autor da proposta é o senador Dalirio Beber (PSDB-SC).

"Será preciso encontrar uma forma de pagamento", disse Álvares da Silva na última quinta-feira. Ele confirmou ainda que recursos não serão suficientes para honrar compromissos de procedimentos de média e alta complexidade, como cirurgias e internações, a partir de dezembro.

A dificuldade no pagamento de contas é fruto de uma redução na previsão do orçamento para o Ministério da Saúde em 2016, no valor de R$ 5,5 bilhões. "Diante da redução das verbas, procuramos no primeiro momento controlar os gastos discricionários. Depois de algum tempo, no entanto, eles chegarão também a procedimentos como repasses para procedimentos como cirurgias", disse o ministro em exercício.

 

 

 

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