Consumidor pode relatar a ocorrência de efeitos adversos ao fabricante do produto
Plataforma abrange os autotestes para Covid-19e cosméticos, saneantes e produtos de higiene

Consumidor pode relatar a ocorrência de efeitos adversos ao fabricante do produto

A partir da notificação on-line a empresa deverá tomar providências e resolver o problema

Novo sistema da Agëncia de Vigilância Sanitária (Anvisa), a plataforma e-Notivisa, permite ao consumidor notificar diretamente ao fabricante a ocorrência de efeitos indesejados ou inesperados (efeitos adversos), além de relatar problemas de qualidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Além disso, podem ser relatados problemas de qualidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária.  

 

A partir das notificações, os fabricantes poderão investigar os relatos e responder ao cidadão e à Anvisa sobre o problema e as medidas adotadas em relação às reclamações. Outro ponto positivo é que o sistema permitirá ao consumidor acompanhar o andamento da notificação.  

 

A primeira etapa de implementação do novo sistema, em caráter experimental, abrange os autotestes para Covid-19 em comercialização no país, além de cosméticos, saneantes e produtos de higiene com registro na Anvisa.  

 

De acordo com a Agência, o sistema irá garantir o armazenamento das reclamações de forma segura, em um ambiente governamental. Isso permitirá que o cidadão tenha acesso às informações sobre ações preventivas e reparadoras adotadas pelas empresas em relação aos casos relatados. Dados pessoais não serão compartilhados com a empresa. 

 

Vale ressaltar que, para reclamações sobre as relações de consumo, como reembolso financeiro, existem outros órgãos atuando. Entre eles, destacam-se a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a plataforma consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos. 

 

Uso do sistema

 

A Anvisa ressalta que os focos do novo sistema são os eventos adversos e problemas de qualidade identificados pelos usuários dos produtos regulados pela Agência. Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal poderá comunicar uma reclamação sobre os eventos adversos e problemas de qualidade, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros. O acesso ao sistema será realizado através do login único do Governo Federal (conta no gov.br), que centraliza todos os serviços federais. Saiba como criar uma conta no gov.br.  

 

Os colaboradores dos fabricantes de produtos poderão acessar o sistema usando a plataforma gov.br, através do endereço específico do e-Notivisa empresa e utilizando os mesmos perfis do Notivisa já cadastrados na Anvisa.  

 

O desenvolvimento da plataforma representa um avanço por permitir ao cidadão o acesso rápido e fácil a um canal direto de notificação ao cidadão, com resposta direta dos fabricantes.   

 

A partir da implementação do e-Notivisa, os resultados esperados são o aumento das notificações feitas pela população sobre eventos adversos e queixas técnicas de produtos sujeitos à vigilância sanitária e a melhoria do monitoramento e da avaliação dos produtos comercializados.   

 

Notificações dessa natureza são importantes porque podem desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e da empresa fabricante, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências.   

 


Breno Esaki/Agência Saúde DF

Compartilhar: