Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta segunda-feira, 30
Confira como e quem deve fazer a declaração

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta segunda-feira, 30

Ultrapassada a data limite, cidadão receberá uma multa que pode chegar a até 20% do valor a ser pago

O prazo para declarar o Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira, 30, às 23h59. Caso o contribuinte não envie a declaração até a data limite, receberá uma multa que pode chegar a até 20% do imposto devido.

É obrigatório apresentar o CPF de dependentes a partir de oito anos ou mais, completos até o dia 31 de dezembro de 2017.

As pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), limitado a R$ 16.754,34.

Quem deve fazer a declaração são aqueles que, no ano de 2017, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Para aqueles que exercem atividade rural, é necessária a declaração para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também são obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil no ano de 2017 que:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como elaborar a declaração:

- Computador, por meio do programa de declaração, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no site.

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Supervisão de Marina Aranha.


Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas

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