Cadastro da biometria para Vale Transporte termina nesta quarta, 30

Cadastro da biometria para Vale Transporte termina nesta quarta, 30

Já os usuários do Cartão Nosso Cidadão devem fazer o cadastramento na biometria até 30 de dezembro

Os usuários do Cartão Nosso Vale Transporte devem fazer o cadastramento na biometria facial até esta quarta-feira, dia 30. Já os usuários do Cartão Nosso Cidadão devem providenciar o cadastramento até o dia 30 de dezembro deste ano.

Vencido o prazo sem efetuar o cadastramento facial, o cartão ficará sujeito à suspensão de uso até o titular regularizar a situação.

O cadastramento é necessário para utilização da tecnologia de biometria facial, que está em funcionamento desde o último dia 1º de setembro e pode ser feito em três postos de atendimento do Consórcio PróUrbano:

1. Central de Vendas
Rua São Sebastião, 1020 – Centro
Horário: de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h

2. Posto Praça das Bandeiras
Rua Tibiriçá, 646 – Centro
Horário: de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 15h

3. Posto Terminal Dra. Evangelina de Carvalho Passig
Alameda Botafogo, 120 – Vila Tibério
Horário: diariamente das 6h às 23h

Os cartões Nosso com algum tipo de benefício tarifário, Estudante, Estudante Gratuito, Especial, Especial com Acompanhante e o Senior, já estão cadastrados na biometria facial, uma vez que é necessário um recadastramento anual do usuário.

Biometria facial - Com a biometria facial, ao passar o cartão pela catraca, o sistema registra seis fotos do usuário que são comparadas às fotografias de um banco de dados. Com isso, aproximadamente 500 pontos do rosto são analisados.

O uso do cartão em desacordo com sua finalidade, como por exemplo, por outra pessoa que não seja o titular, implicará na convocação do titular do cartão para renovação de seu cadastro facial no prazo de sete dias, a contar da veiculação de mensagem nos validadores. Vencido o prazo sem o atendimento à convocação, o cartão terá o uso suspenso até a renovação do cadastro facial.  

Em caso de reincidência do uso indevido ou fraudulento do benefício tarifário, aplicam-se progressivamente as penalidades: suspensão do benefício por 30 dias, a contar da data da primeira ocorrência; suspensão do benefício por 60 dias, a contar da data da segunda ocorrência; suspensão do benefício por 120 dias, a contar da data da terceira ocorrência; cancelamento definitivo do benefício, no caso da quarta ocorrência.

Revide On-line com informações da Prefeitura de Ribeirão Preto
Fotos: Arquivo Revide

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