Entenda o que leva a disputa para prefeito ao segundo turno

Entenda o que leva a disputa para prefeito ao segundo turno

Eleitos em cidades com mais de 200 mil habitantes devem ter mais de 50% dos votos; na região, apenas Ribeirão Preto tem a possibilidade de um segundo turno

Neste domingo, 15, eleitores na Região Metropolitana de Ribeirão Preto vão às urnas para elegerem prefeitos e vereadores. Entretanto, a corrida eleitoral pode ser estendida em cidades com mais de 200 mil habitantes, pois nelas há a possibilidade de um segundo turno para o cargo de prefeito.

A Constituição Federal consagra o princípio de que, para assumir o comando do Executivo local, o candidato precisa obter maioria absoluta, 50% mais um dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram na conta. Essa é uma maneira de conferir maior legitimidade popular ao eleito.

Se nenhum candidato alcançar essa maioria absoluta no primeiro turno nas cidades com mais de 200 mil habitantes, é adotado o mesmo procedimento das eleições para presidente e governador: a realização, em até 20 dias, de um segundo turno, no qual se enfrentam somente os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Por conta disso, na região, apenas Ribeirão Preto, que conta com 711.825 habitantes, poderá ocorrer um segundo turno. Na cidade, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, será adotado o mesmo procedimento das eleições para presidente e governador: a realização, em até 20 dias, de um segundo turno, no qual se enfrentam somente os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Como no segundo turno há somente dois candidatos – que segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo Grupo EPTV e divulgada na noite desse sábado, 14, pode ser entre Nogueira e Suely –, aquele que receber mais votos automaticamente atenderá ao critério constitucional de obter a maioria absoluta dos votos válidos para assumir cargo executivo.  

Turnos e votos

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. Isso permite, por exemplo, que mesmo se não votar no primeiro turno o eleitor possa votar no segundo, sem nenhum impedimento.  

Como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral também deve ficar atento na hora de se justificar. Como cada turno é tratado como uma eleição distinta, nos municípios em que houver o segundo dia de votação, quem faltar nas duas datas também precisa realizar o procedimento duas vezes. O acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.

*Com informações da Agência Brasil. 


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