Justiça do Trabalho mantém demissões de funcionários da Cohab de Ribeirão
Juíza acolheu recurso do município, após ordenar recontratação dos funcionários
A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão de 17 funcionários da Cohab de Ribeirão Preto, que haviam sido dispensados no início do ano, mas que tiveram de ser recontratados após recurso protocolado pela categoria.
A decisão foi da juíza do trabalho Andressa Venturi da Cunha Weber, que escreveu que o município passa por situação financeira complicada e,por isso, seria sabida a necessidade de demissões. Também afirmou que as dispensas fariam parte das atribuições da gestão, independentemente de ser pública ou privada.
Além disso, a juíza apontou que as rescisões, assinadas em janeiro, foram homologadas pelo Sindicato da categoria e que nenhum direito trabalhista foi negado, o que classificaria como indevidas as indenizações decorrentes das demissões.
“[...] entendo que as dispensas ocorreram em abrigo da legislação em vigor no País, de acordo com o legítimo direito potestativo de romper o contrato, que pertence ao empregador, sendo indevidas quaisquer indenizações deste fato decorrentes”, escreveu a juíza em despacho, no último dia 20 de outubro.
À decisão ainda cabe recurso do sindicato da categoria, que não teve representantes encontrados pela reportagem até a publicação.
O caso
Em janeiro, foram demitidos os funcionários, em razão da situação financeira difícil encontrada na Cohab-RP, porém, a Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores fossem reintegrados mediante multa, o que ocorreu. Em 2015, aconteceu fato semelhante, quando o município demitiu 19 empregados, que tiveram de ser recontratados por determinação da Justiça.
Em agosto deste ano, a companhia, visando economizar recursos, já havia proposto um Plano de Demissão Consentida (PDC), que foi aceito por 12 funcionários. O município esperava economizar cerca de R$ 125 mil ao mês até o fim do ano, com os salários que deixariam de ser pagos.
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Foto: Carlos Natal – Prefeitura Ribeirão/Arquivo