Justiça ‘libera’ queimadas em Ribeirão Preto

Justiça ‘libera’ queimadas em Ribeirão Preto

Lei municipal aprovada no ano passado é considera inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; autor diz que decisão é conservadora

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei municipal aprovada no ano passado e que proibia a queimada de cana-de-açúcar na área do município de Ribeirão Preto. O projeto foi apresentado pelos vereadores Beto Cangussú (PT) e Ricardo Silva (PDT), aprovado e a lei foi sancionada pela prefeita Dárcy Vera (PSD). Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) desta vez não partiu da Prefeitura, mas do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, contra a Câmara Municipal e a Prefeitura. A entidade sindical alegou que o município “usurpou competência dos outros entes políticos para legislar em matéria de meio ambiente”.

Na ação, o Sindicato ainda apontou legislações federal e estadual permitem o emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante queima programada. E informou, por meio de nota à imprensa, que “já esperava uma decisão nesse sentido”.

Para o vereador Beto Cangussú, há a possibilidade de recurso ao STJ, mas não será fácil reformar a decisão, por já haver jurisprudência no sentido de considerar inconstitucionais as leis municipais. “Há outros julgados que acabaram fixando um parâmetro, mas a lei esteve em vigor durante o tempo em que não foi julgada inconstitucional”, disse.

O petista disse que mesmo com a derrota judicial, o debate sobre o assunto foi favorecido. E criticou TJ-SP. “Tenho a lamentar que o TJ de São Paulo tem decidido de forma muito conservadora em questões ambientais, sem permitir avanços”, comentou.

Revide Online
Guto Silveira
Fotos: Divulgação e Arquivo Revide

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