Número de crianças adotadas dobra em Ribeirão

Número de crianças adotadas dobra em Ribeirão

Mas há fila de futuros adotados e de casais que tentam a adoção; preferência é por bebês brancos, do sexo feminino e saudáveis

Em Ribeirão Preto, o número de pessoas adotadas em 2015 dobrou em relação ao ano anterior. Em 2014 ocorreram apenas três adoções, sendo todos bebês. De janeiro até junho deste ano, foram seis adoções com cinco bebês e um adolescente de 13 anos.

Em contrapartida, de 30 abrigados na cidade, quatro crianças e três adolescentes estão na lista de adoção. A maioria dos candidatos a adotar prefere bebês de 0 a 12 meses e poucas pessoas aceitam crianças até 36 meses.

De acordo com dados do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica), só em junho deste ano três bebês de 2 a 8 meses preencheram o perfil de casais que estavam à procura por um filho (a). 

Atualmente, 11 famílias estão em estágio de convivência para adoção, preparação que teve início nos últimos 12 meses. O processo de adoção só é concluído depois de um estágio de convivência, ou seja, a família substituta consegue a guarda provisória da criança até que saia a adoção.

Para ser adotada a criança ou adolescente precisa estar destituída do poder familiar, não ter mais vínculos legais com a família de origem. Apenas quando não há mais nenhuma possibilidade de retorno aos pais biológicos é que se busca a família substituta.

O tempo médio que um pretendente espera para receber uma criança leva anos, dependendo do perfil desejado. A maioria das pessoas prefere bebês, o que leva em média seis anos. Mas, a influência não é a faixa etária, mas as condições de saúde, sexo e cor da pele

A presidente do Grupo de Apoio e Incentivo á Adoção de Ribeirão Preto - Crescendo em Família (Gaiarp), Anamaria Caviola, diz que os pretendentes preferem meninas brancas, recém-nascidas e saudáveis. “Nestes casos o tempo de espera é maior”, comenta.

Tempo de gestação

Diferente da maioria dos pretendentes, o casal Mônica e Luciano Prado, residente de Ribeirão Preto, buscou um perfil mais ousado na escolha pelo filho. Eles adotaram uma criança de seis anos, do sexo masculino, com o nome de Arnaldo Gonçalves Pereira.

O processo pela adoção de Arnaldo durou uma gestação. Nove meses. Por meio de busca ativa do próprio casal, telefonando em abrigos e fóruns, buscando em todo o cadastro nacional, o perfil procurado foi encontrado na cidade de Divinópolis (MG). Arnaldo está com oito anos e mudou a vida da família Prado.

“Nossa vida era levantar e ir trabalhar. Agora temos que levá-lo à escola, fazer o lanche, arrumar a roupa, mochila e tudo isso em apenas meia hora. Descobrimos que realmente nosso tempo era vago, que o dia necessita ter mais horas, e que somos mais forte do que pensávamos. Que a vida sem filho é sem graça”, comenta a auxiliar de escritório, Mônica Prado.

Família acolhedora

A Família Acolhedora é um dos trabalhos desenvolvidos por instituições de Ribeirão Preto, como o Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção de Ribeirão Preto - Crescendo em Família (Gaiarp), o Centro de Acolhimento de Ribeirão Preto (Carib) e o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica).

A Família Acolhedora representa a oportunidade de o futuro adotado viver em família durante um tempo e aprender as questões familiares. É um atendimento prestado a crianças e/ou adolescentes em uma residência comum, onde são acolhidos por famílias moradoras do próprio município, após os devidos trâmites judiciários.

Apadrinhamento afetivo

O Apadrinhamento Afetivo é uma opção para quem quer compartilhar afeto e criar vínculos, sem efetivar a adoção. “Este é um trabalho realizado com crianças acima de 12 anos de idade que moram em instituições de acolhimento”, explica .Anamaria Caviola.

O padrinho é escolhido de acordo com o perfil do abrigado e tem a obrigação de orientar o adolescente para a vida, oferecendo cuidado, carinho, e ensinamentos cidadãos.

Adoção - Os requisitos para a adoção de uma criança ou adolescente são:

Ter idade mínima de 18 anos e 16 anos a mais que o adotando; estado civil independente. Se for adoção conjunta, deve-se comprovar a estabilidade familiar (ter comprovante de união estável ou certidão de casamento). O pretendente deve inscrever-se no Fórum, cumprir os requisitos exigidos e ser considerado apto para adotar.

Para dar entrada com o pedido de habilitação não precisa de advogado. Basta levar ao Cartório da Infância e Juventude da Comarca onde reside o pretendente a seguinte documentação:

Requerimento;
Ficha de qualificação pessoal;
Certificado de participação do curso de pretendentes à adoção;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de casamento, comprovante de união estável ou certidão de nascimento, se for solteiro (de expedição recente);
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimento;
Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
Atestado de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível (emitido pelo Cartório da Infância).

O processo de habilitação envolve estudo social e psicológico, definição das características da criança desejada, parecer do promotor da Infância e Juventude e sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude, que pode ser favorável ou não.

Revide On-line
Laura Scarpelini (Colaboradora)
Fotos: Antônio Cruz, Marcello Casal / Agência Brasil e Divulgação

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