Onze presos não retornaram às penitenciárias da saidinha de final de ano em Ribeirão Preto
Ao todo foram 349 presos contemplados em Ribeirão pelo benefício previsto na Lei de Execução Penal

Onze presos não retornaram às penitenciárias da saidinha de final de ano em Ribeirão Preto

Taxa de evasão é de 1,34% em Ribeirão Preto; abaixo da média estadual

Onze detentos das penitenciárias feminina e masculina de Ribeirão Preto não retornaram ao presídio após a saída temporária de 23 de dezembro a 3 de janeiro. O percentual de não retorno é em torno de 3,1%, 1,34% menor que o percentual do Estado. As informações são da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Ao todo foram 349 presos contemplados em Ribeirão Preto pelo benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a "saidinha". De acordo com a norma, para que o detento que cumpre o regime semiaberto receba o privilégio é necessário que o condenado seja bem comportado, que que tenha cumprido um sexto da pena – caso o detento seja primário – e um quarto da pena se for reincidente.

As recentes mudanças que entraram em vigor em 2020 com o pacote anticrime ainda preveem que os presos condenados por crime hediondo com morte não são possuem mais direito ao benefício.

Durante a saída temporária o preso precisa manter uma conduta determinada, para que ele ou ela continue elegível ao benefício; dentre as regras da saída estão o fornecimento do endereço da residência familiar a ser visitada - em que o condenado deve permanecer durante todo o período da saída -, além disso o detento também é proibido de frequentar bares e casas noturnas, assim como estabelecimentos similares.

Segundo a SAP o monitoramento dos condenados é feito a partir da utilização de tornozeleiras eletrônicas. Apesar de o Estado de São Paulo possuir apenas 11.025 unidades para monitoramento dos 36.688 beneficiados, o não uso a tornozeleira não desqualifica o detento na contemplação de seu direito.

Sancionado pela presidência

O indulto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 24 de dezembro.  A decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo, como policiais.

Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.

No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.


Foto: Victor Cabral e Edson Lopes Jr.

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