Prefeitura institui taxa para coleta de lixo em Ribeirão Preto
Taxa será cobrada na conta de água em Ribeirão Preto

Prefeitura institui taxa para coleta de lixo em Ribeirão Preto

Vereador aponta possível erro na criação da tarifa e tentará barrar decreto municipal

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município da terça-feira, 7, um decreto que regulamenta a tarifa para a coleta de lixo. A taxa será cobrada sobre o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) que compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final desses resíduos. No entanto, o vereador Jean Couraci (PSB) foi contra o decreto entrará com uma ação na intenção de barrar a criação da tarifa.

Segundo a Prefeitura, a regulamentação da tarifa é uma obrigação legal de todos os municípios a partir da Lei Federal do Novo Marco de Saneamento publicada no ano passado. Além disso, a tarifa não será cobrada de forma imediata, somente após a conclusão de uma futura licitação de recolhimento dos resíduos sólidos.

Ainda de acordo com o Executivo, a tarifa pelo manejo de resíduos sólidos urbanos será cobrada na conta de água e o cálculo será baseado em critérios técnicos de consumo e perfil dos usuários, sem acréscimo para a prefeitura. “É importante ressaltar que o recolhimento e tratamento dos resíduos é obrigação do município, portanto, de toda a população, sendo necessário que toda a sociedade se conscientize dos volumes produzidos”, informou a Prefeitura.

Em contrapartida, Couraci apontou um erro na criação da taxa cobrada. O vereador definiu entrar com uma Ação Popular e apresentar um projeto de Decreto Legislativo para barrar a criação da tarifa do lixo em Ribeirão Preto.

“Criação de taxa não pode ser feita na base da canetada, sentado na cadeira. Isso precisa ser definido no plenário da Câmara, como exige a lei. Por esse motivo, estou apresentando um Decreto Legislativo para sustar a ação do prefeito e também entrando na Justiça contra esse ato”, afirma Corauci.

De acordo com o vereador, a utilização do termo “tarifa” no decreto” também é equivocado, já que se trata de uma taxa, ou seja, que todos terão que pagar. “No caso da tarifa, a pessoa é cobrada se utilizar o serviço, como a tarifa do ônibus, por exemplo. Como é uma taxa, ela só pode ser criada mediante lei específica aprovada pela Câmara”, pontuou.

Na região

Cidades da região metropolitana de Ribeirão Preto apresentaram consenso sobre a taxa aplicada. No caso de Jardinópolis, a taxa não é novidade e o valor já é cobrado há muito tempo. Porém, segundo o secretário de Finanças e Orçamento, Fernando Antônio Teixeira Covas, a cobrança é feita de maneira destacada no carnê do IPTU.

Já em Cravinhos, foi feito um Projeto de lei, aprovado na última terça-feira, 7, em uma votação na Câmara. A cobrança da taxa deverá entrar em vigor a partir do mês de janeiro em toda cidade.


Foto: Pixabay

Compartilhar: