Só 7 das 109 escolas municipais de Ribeirão Preto têm alvará do Corpo de Bombeiros
Laudo é obrigatório no Estado de São Paulo

Só 7 das 109 escolas municipais de Ribeirão Preto têm alvará do Corpo de Bombeiros

Prefeitura afirma que fará levantamento para adequar todas as unidades

Apenas sete das 109 unidades de ensino municipal de Ribeirão Preto possuem o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O dado foi obtido com exclusividade pela Revista Revide, por meio da Lei de Acesso à Informação, e pode ser conferido em reportagem na edição desta semana. Esses laudos são necessários para garantir que são mínimos os riscos ocasionados por incêndios em prédios que abrigam grande contingente de pessoas, como locais públicos e empresas.

As únicas escolas que contam com os laudos dos bombeiros em Ribeirão Preto são:

• CEI Alaor Galvão Cesar – vigente até 15/11/2020.
• CEI Anna Augusta França – vigente até 29/12/2019.
• CEI Laurivaldo Fidelis – vigente até 13/06/2020.
• CEI Modelo Marincek – vigente até 9/05/2020.
• CEI Sebastião Martins de Moura – vigente até 3/01/2020.
• Emei Padre Emílio Jarbinet – vigente até 3/01/2020.
• Emei Amélia Sofia Rodrigues da Costa – vigente até 7/11/2021.

O problema é antigo e já até fez a Secretaria Municipal da Educação enviar um comunicado a escolas municipais vetando a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas unidades, em razão de os prédios não terem sido projetados para receberem os equipamentos. A instalação poderia sobrecarregar a fiação elétrica desses locais, como revelou o Portal Revide em matéria publicada no último dia 15 de maio.

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Segundo a Prefeitura de Ribeirão Preto, investimentos têm sido realizados para a manutenção predial das 109 escolas, com investimento de até R$ 3,7 milhões, e, assim, a situação poderá ser colocada em ordem. No entanto, pais de alunos temem pela segurança dos estudantes. Carlos Roberto McKnight Pfaffenbach é engenheiro e pai de um estudante de uma escola de ensino infantil do município.

Ele se mostrou surpreso quando soube da informação de que a escola do filho, de apenas seis anos de idade, não conta com os laudos de segurança emitidos pelo Corpo de Bombeiros. “Na realidade, impacta na segurança das escolas, porque você não tem ponto de fuga, você não tem ponto de encontro. Provavelmente não há treinamento adequado dos professores, muito menos dos funcionários, você não tem mapeamento de risco. Há lugares que têm papel, que é um combustível. Então, há risco”, comenta.

O engenheiro acredita que isso pode por em xeque a segurança de todos que frequentam as escolas, sejam alunos ou funcionários. “Se você for analisar, isso é inadmissível. Porque, se você vai abrir um comércio, precisa de um laudo. Então, por que a prefeitura se exime desta responsabilidade? É absurdo saber que não existe essa preocupação”, analisa Pfaffenbach.

“Isso, obviamente, gera custos, mas dá uma segurança para as crianças e para os funcionários que estão ali dentro. Nós esperamos que nunca aconteça. O gestor, lá atrás, deve ter jogado a bola para cima e pensado ‘Nossa Senhora vai ajudar’. Nossa Senhora não vai ajudar, me desculpe. Porque nós temos de fazer a nossa parte, se não fizer num tema tão sensível como segurança, fica difícil deixar para o acaso. Vamos torcer para o fio terra da escola estar bem aterrado, para que não haja uma sobrecarga de eletricidade nos equipamentos, que pode gerar um problema, não uma catástrofe, mas prejuízos”, completa.

Prefeitura justifica

A Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto afirma que o problema que motivou a falta de documentação nas escolas é a idade dos prédios, já que as providências necessárias para regularização das normas de segurança junto ao Corpo de Bombeiros não foram devidamente tomadas por gestões anteriores.

No entanto, a administração afirma que um levantamento junto às secretarias de Obras Públicas e de Planejamento sobre esta situação já foi iniciado para adequar todas as unidades escolares. O objetivo é que todas as escolas tenham as plantas atualizadas e contem com o laudo do Habite-se e com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

“Para as escolas em funcionamento, há planejamento para reforma e adequação de algumas unidades escolares. Há providências em relação ao registro de preços para adequação das demais escolas em relação à AVCB, com escala respeitando a ordem de CEIs, EMEIs e EMEFs respectivamente. Para a construção de novas unidades, haverá previsão nas licitações dos projetos a estrutura necessária para certificação dos Bombeiros”, afirma o despacho assinado pelo diretor administrativo da pasta, Francisco Alves Siqueira.

Na última semana, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), publicou em uma rede social que o município já visitou 30 escolas e que, atualmente, quatro estão com os reparos em andamento para manutenção e obras preventivas. No início do ano, uma empresa foi contratada por R$ 3,7 milhões para realizar a manutenção predial das unidades escolares.

Caso de Justiça

A falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em escolas não é um problema exclusivo de Ribeirão Preto. Cidades como Taubaté e Santos têm situação parecida. O Ministério Público de São Paulo em Santos, por exemplo, pediu uma liminar obrigando que a prefeitura regularize a situação em um período de dois anos.

A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Marcio Kammer de Lima, que escreveu em seu despacho que o laudo é necessário para garantir a segurança dos estudantes e funcionários.  O objetivo é a “prevenção contra incêndios de seus prédios públicos, ante a necessária manutenção da segurança e integridade física dos menores e demais usuários dos estabelecimentos de ensino”, decidiu o magistrado.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros se tornou obrigatório no Estado de São Paulo em 2001 com a publicação do decreto que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco, pelo então governador Geraldo Alckmin. O decreto prevê que edifícios e áreas de risco devam implementar medidas de combate a incêndios, além de proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. O AVCB serve para certificar que a edificação possuem as condições de segurança contra incêndio.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o AVCB é obrigatório na construção e reforma de imóveis, mudança da ocupação e uso dos prédios, ampliação de área construída, regularização das edificações e áreas de risco, além de construções provisórias.


Fotos: Divulgação e Leonardo Santos

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