Esteja preparado: confira seis dicas para a Black Friday 2016
Esteja preparado: confira dicas para a Black Friday 2016

Esteja preparado: confira seis dicas para a Black Friday 2016

Procon-SP fornece dicas para o consumidor ficar atento às compras realizadas pela internet nas promoções desta sexta-feira, 25

A Black Friday 2016 está chegando, e pensando nos consumidores, o Portal Revide, com informações do Procon-SP, preparou dicas para as pessoas ficarem atentas antes de efetuarem a compra. Caso não tenha achado algo, consulte o Guia do Comércio Eletrônico. Confira:

1. Procurar no site a identificação da loja: Na hora da compra é fundamental que o comprador procure a razão social, CNPJ, endereço e canais de contato, por que caso ocorra algum problema, será mais fácil localizar a empresa a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Veja alista de Sites Não Recomendados do Procon-SP.

2. Fique atento às informações fornecidas pelas lojas: Pesquise pela internet se as informações fornecidas pelas lojas são verdadeiras. Também tenha cuidado com ofertas recebidas por e-mail e evite sites que exibem como forma de contato apenas telefone celular ou e-mail gratuito.

3. Jamais use computadores estranhos para realizar a compra: Não realize as transações on-line em computadores desconhecidos como lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas, pois eles podem não estar adequadamente protegidos.

4. Salve todos os comprovantes: É importante imprimir e/ou salvar todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).

5. Verifique antecipadamente os preços e observe bem o produto: Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado e não se esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades.

6. Cuidado com o preço do frete: Segundo o Procon-SP, no ano passado algumas lojas elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso verifique o seu preço antes de finalizar a compra e se achar que ele é abusivo, denuncie.

Confira seus direitos:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;

- O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;

- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. 

(Fonte: Procon-SP) 

 


Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

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