Governo Federal aprova medida sobre reagendamento de eventos na pandemia
Medida Provisória prorroga os efeitos da lei que trata de medidas emergenciais em razão da pandemia da Covid-19
O Governo Federal publicou na última terça-feira, 22, uma medida provisória sobre o cancelamento e remarcação de eventos como shows, festivais, espetáculos em razão da pandemia da Covid-19.
A empresa que programou o evento e o cancelou por conta da pandemia poderá fazer o reagendamento sem a obrigatoriedade de reembolsar o consumidor.
Os prazos estabelecidos para o reagendamento são: dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 no caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
A medida prorroga os efeitos da lei que dispõe sobre medidas emergenciais para diminuir os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Caso o serviço contratado não seja prestado no prazo previsto, o valor deverá ser restituído (com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O reembolso só será obrigatório nas hipóteses em que houver impossibilidade de remarcar o serviço ou de disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
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