Manifestantes realizam novo protesto contra medidas de restrição, em Ribeirão Preto

Manifestantes realizam novo protesto contra medidas de restrição, em Ribeirão Preto

Ato na região Central da cidade também pedia por uma "intervenção militar com Bolsonaro no poder"

Manifestantes protestaram na manhã deste domingo, 21, contra as medidas de restrição impostas pela pandemia do novo coronavírus, em Ribeirão Preto. Dentre as principais pautas, estavam a reabertura do comércio e uma "intervenção militar com Bolsonaro no poder".

O protesto foi convocado em frente à 5ª CSM (Circunscrição de Serviço Militar), na Rua Duque de Caxias, na região Central de Ribeirão Preto.  Apesar disso, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) apenas acompanharam a manifestação. O ato seguiu de forma pacífica e terminou sem nenhuma confusão.

Além das pessoas que se aglomeraram na via, carros e motocicletas também participaram do ato em forma de carreata. Protestos com aglomerações são proibidos tanto durante o lockdown, que se encerra nesse domingo, quando na Fase Emergencial, em vigor a partir desta segunda-feira, 22. 

Até esse domingo, Ribeirão Preto registra ocupação de 92% nos leitos de UTI, além de um total de 1.399 mortes e 58 mil casos confirmados.

Nos dois últimos domingos, manifestantes também se aglomeraram para pedir o fim das medidas restritivas e uma intervenção militar no país.

Em julho de 2020, durante o primeiro pico da pandemia no município, manifestante também se aglomeraram contra o governo estadual e municipal. Na ocasião, especialistas comentaram os motivos da proibição e os limites da liberdade de expressão. Confira um trecho da matéria:

Liberdade de expressão 

Ao se restringir as aglomerações uma das formas de se exercer a liberdade de expressão fica debilitada, com isso surgem críticas quanto à inconstitucionalidade de tal medida. Afinal, restringir protestos durante a pandemia é permitido? Segundo advogados consultados pela reportagem, a resposta é sim.

De acordo com o advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior, mestre em direitos coletivos, a livre manifestação de ideias não foi proibida e nem poderia. O que foi abreviado, por enquanto, foi uma das formas de se manifestar a liberdade de expressão, que são os protestos de rua.

Scarpino explica que, por mais paradoxal que pareça, o exercício sem limites de liberdades poderia colapsar a vida em sociedade. “Não existem direitos ilimitados. Todos sabemos que agredir verbalmente, ofendendo a honra de alguém é um ilícito, mesmo existindo liberdade de expressão. Do mesmo modo, é razoável supor que o direito de ir e vir não permitiria que pessoas ingressem livremente dentro de espaços médicos controlados”, esclarece.

Por essa razão, o advogado argumenta a o respeito a coletividade, à vida e à proteção dos cidadãos contramanifestações que possam trazer riscos à saúde devam ser priorizados. “Por isso, não ofende a Constituição, as limitações de aglomerações, de circulação concentrada em espaços públicos, e mesmo do exercício da força policial para conter quem se negue a cumprir às determinações das autoridades”, conclui.

Guilherme Paiva Corrêa da Silva, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 12ª Subseção da OAB/SP, parte da mesma premissa que Scarpino. Ele ressalta que nenhum direito constitucional é absoluto. "No caso, entendo que o decreto de isolamento não restringe a liberdade de expressão de maneira ilegítima. Vale mencionar que o cidadão que quer se manifestar nesse momento, pode fazê-lo maneira que não implique risco a si próprio e aos outros cidadãos", explica.

O advogado Wilson Rogério Picão Estevão acrescenta que o direito à coletividade se sobrepõe ao direito individual. "E o que seria o direito individual? O direito de ir para a rua e se manifestar. O direito coletivo, nesse caso, seria o da saúde e prevenção de doenças", afirma Estevão. Para ele, ao se comparar o decreto de distanciamento social ao direito de realizar protestos em vias públicas, o decreto teria um "peso" maior.

"No meu entendimento, se você colocar em peso as normas, o decreto que cerceia o comércio e algumas manifestações visa a proteção do coletivo e de toda a sociedade. Ele está cerceando os movimentos nesse momento exatamente em busca de um bem maior que é a saúde pública. O direito à manifestação é individual, e fica abaixo do direito da coletividade", finaliza o advogado.


Foto: Reprodução Redes Sociais

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