Pagamento do IPVA 2020 com desconto vence nesta quarta-feira, 22, para placas com final 0
Calendário para quem optou por parcelar imposto será retomado

Pagamento do IPVA 2020 com desconto vence nesta quarta-feira, 22, para placas com final 0

Proprietário que vão parcelar o imposto também deverá realizar o pagamento da primeira parcela nesta quarta-feira

Vence nessa quarta-feira, 22, o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 para os veículos com final de placa 0. O calendário de vencimento encerra amanhã, e volta no próximo dia 11.

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020. É possível pagar o imposto nos terminais de autoatendimento, guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.



Parcelamento no cartão de credito
É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado 2020
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

 

*Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda


Foto: Arquivo/ Agência Brasil

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