Prorrogação do IRPF também estende prazo para destinação do imposto a entidades
Receita aumentou o prazo para a entrega das declarações e contribuintes também têm mais tempo para a destinação

Prorrogação do IRPF também estende prazo para destinação do imposto a entidades

Contribuintes e contadores podem destinar mais de R$ 40 milhões para projetos sociais diretamente na declaração em Ribeirão Preto

A Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Com isso, o contribuinte ganha mais tempo para entender o processo e realizar a destinação do imposto devido.

“A prorrogação desafoga os escritórios de contabilidade e também dá um prazo maior para o contribuinte conversar com seu contador e entender como é simples e seguro efetivar a destinação. Esse processo de conscientização é muito importante para que a sociedade apoie as comunidades que realizam projetos”, afirma Silvia Balbino, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ribeirão Preto. Atualmente, o CMDCA assiste 82 organizações que dependem dos recursos provenientes das destinações do IR para prestar trabalhos assistenciais, de saúde, educação, arte e cultura, contribuindo para o bem-estar e para a qualidade de vida de crianças e de adolescentes da cidade.  

Estimativa de destinações

Ao todo, os contribuintes pessoa Física de Ribeirão Preto têm potencial para destinar R$ 82 milhões aos Fundos Municipais da criança e do idoso. Desse total, cerca de R$ 40 milhões podem ser destinados diretamente na declaração do ano exercício 2021. Os outros R$ 42 milhões são relativos ao exercício de 2022, que de janeiro a dezembro podem ser destinados e depositados diretamente em conta corrente dos conselhos municipais por meio da guia de recolhimento e, posteriormente, o valor será abatido no imposto a ser pago em 2022. Optando pelo modelo completo de declaração, é possível destinar até 6% do imposto devido: 3% para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e 3% para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).

O auditor fiscal da Receita Federal de Ribeirão Preto, Julio Alfredo Hahn Curvo, explica que ambas as destinações são seguras e que não deixam o contribuinte mais propenso a cair na malha fina. “A destinação feita diretamente através de DARF, durante a elaboração da Declaração, é segura pois a própria pessoa faz o recolhimento que vai para o Tesouro Nacional e ele repassa aos fundos municipais destinados. Já no outro formato de destinação, por meio da guia de recolhimento depositada diretamente na conta corrente bancária dos Conselhos, o próprio conselho, no mês de março, envia uma relação com os CPFs/CNPJs e o valor de cada uma das pessoas que destinaram para a Receita Federal, e, com base nessas informações, não há possibilidade de cair na malha fina”, explica o auditor fiscal.


Foto: Arquivo/ Agência Brasil

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