Fazenda deflagra operação que investiga empresas suspeitas de sonegação na região de Ribeirão
O objetivo da operação é notificar os contribuintes para comprovar a correta utilização da alíquota reduzida

Fazenda deflagra operação que investiga empresas suspeitas de sonegação na região de Ribeirão

Ao todo, o valor sonegado do ICMS pode chegar a R$ 815 milhões em operações interestaduais dos últimos três anos

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta terça-feira, 23, a operação 4x4, que apura a suspeita de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode chegar a R$ 815 milhões em operações interestaduais dos últimos três anos.

A ação, que ocorre em 39 municípios, conta com dez empresas alvos localizadas na região do município – Franca (3), Igarapava (3), Jardinópolis (1) e Ribeirão Preto (3). As firmas investigadas comercializam produtos importados em geral, sem haver um setor específico.

 De acordo com a Secretaria da Fazenda, não há nenhum tipo de apreensão ou prisão nesta fase. O objetivo é notificar os contribuintes a comprovar a correta utilização da taxa reduzida.

O trabalho de monitoramento do Fisco paulista verificou que as empresas alvos da operação, que movimentaram R$ 37 bilhões desde 2016, estariam utilizando indevidamente a alíquota interestadual reduzida de 4% e gerando prejuízo aos cofres públicos, já que o correto seria a aplicação de uma percentagem de 7% ou 12% – dependendo do Estado de destino das mercadorias.

Após a entrega da notificação e recebimento dos documentos comprobatórios, será procedida a análise do material. Caso confirmadas as suspeitas de erro na aplicação das alíquotas, o imposto devido será cobrado por meio de auto de infração, com imposição de juros e multa.

Imposto

A alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e deve ser aplicada, regra geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com conteúdo de importação superior a 40%. No entanto, esta alíquota reduzida não deve ser utilizada nos casos em que as mercadorias comercializadas não tenham similar nacional e estejam em lista definida pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).


Foto: Marcos Santos | USP Imagens

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