Justiça suspende peça de Ricardo Silva veiculada na TV
Justiça suspende peça de Ricardo Silva veiculada na TV

Justiça suspende peça de Ricardo Silva veiculada na TV

Paulo Cesar Gentile considerou "afronta" ao Estatuto da Criança e do Adolescente e solicitou à Polícia Federal que identifique os pais da criança filmada

O juiz eleitoral Paulo César Gentile decidiu pela suspensão de uma peça veiculada no programa eleitoral de Ricardo Silva (PDT), em que aprece uma menina perguntando “onde está a merenda”, em referência a possível participação do adversário na disputa pela Prefeitura de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), no escândalo da Merenda - por meio do qual os preços dos alimentos seriam superfaturados em contratos do Governo Estadual. Além disso, a campanha do pedetista foi multada em R$ 10 mil.

Enquanto mostra a imagem de uma menina, o áudio é de um texto referente à delação de um dos investigados na Operação Alba Branca, da Polícia Civil, que investiga superfaturamento na compra de produtos por parte da Secretaria Estadual da Educação, em suposto esquema que envolveria diversos políticos. 

“Se a justiça é lenta para punir e dar um basta a esse tipo de políticos, só nos resta um caminho para protestar, para dizer não: o voto”. Ao término do texto a garota diz: “Tio, cadê a minha merenda?”.

A decisão do juiz, que também é responsável pela Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, aponta que “a propaganda impugnada contém ataques à honra” de Nogueira, além de considerar que o programa faz uso indevido da imagem da criança, o que ele considera uma “afronta” ao artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque explora a sua imagem e a associa a fato e ambiente absolutamente negativos.

Este mesmo artigo garante o “direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Em razão ao uso desta imagem, o juiz apontou que “a imagem de uma criança é passível de gerar estado emocional e mental no eleitorado em prejuízo do candidato atacado, o que é objetivamente vedado pela legislação eleitoral”, e por isso pediu a suspensão da propaganda, além de multar a campanha de Ricardo Silva em R$ 10 mil. Além disso, o veredicto também determina que seja enviado um ofício a Polícia Federal para que se identifique a criança e os pais dela.

A assessoria do candidato Ricardo Silva foi questionada, mas até o momento não respondeu à reportagem do Portal Revide


Foto: Reprodução Youtube

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